VEJA O QUE MUDA- CE: Receita aguarda 610 mil declarações do IR
Os contribuintes que perderem o prazo ou não entregarem o documento estão sujeitos a multa
A Receita Federal estima receber este ano 610 mil declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Ceará, número um pouco maior que os 600.330 registrados em 2014. Em todo o território brasileiro, a previsão é de arrecadar 27,5 milhões de declarações em 2015 contra 26,8 milhões do ano anterior. O prazo para entrega começa em 2 de março e termina em 30 de abril.
Referente aos rendimentos dos contribuintes do ano de 2014, o IRPF 2015 teve valores atualizados baseando-se na correção de 4,5% que vigorou até o ano passado. Em janeiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff vetou texto aprovado pelo Congresso que aumentava a correção para 6,5%.
Tributáveis
Para o advogado tributarista da Fortes Advogados, José Ernane Santos, "a atualização não chegou nem perto do esperado, que era equiparada à inflação, de 6,5%". De acordo com ele, mais trabalhadores vão entrar na lista de tributáveis sem merecer. "Algumas pessoas que antes não pagavam impostos devem começar a pagar", diz.
Para o presidente do Sindicato das Empresas Contábeis do Ceará (Sescap-CE), Daniel Coêlho, a tabela já vem defasada há um bom tempo e, com o veto, "mais contribuintes devem pagar impostos, aumentando a arrecadação do Governo Federal".
Mudanças
Dentre as novidades anunciadas pela Receita Federal, destaque para o Carnê Leão 2015. A mudança prevê que prestadores de serviço devem informar para quem realizaram o trabalho revelando o CPF. "Às vezes acontecia de muita gente dizer que pagou um médico, por exemplo, e o profissional declarou uma renda muito pequena. Dá mais trabalho para os contribuintes, porém evita mais sonegação e mais pessoas caindo na malha fina", explica Ernane.
Destaque também para a declaração online, permitida pela primeira vez neste ano, acessando o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita.
No entanto, inovação poderá ser utilizada exclusivamente pelo contribuinte que possui certificação digital. No ano passado, a declaração poderia ser pré-preenchida já era oferecida pela internet. Apenas 30 mil pessoas utilizaram a ferramenta.
Quem deve declarar
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,66 em 2014; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido acima de R$ 40 mil no ano passado; a quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens de direito; quem obteve bens ou direitos superiores a R$ 300 mil; novos residentes no Brasil; quem obteve receita bruta superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural; quem pretenda compensar prejuízos de anos calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014; entre outros.
O abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.880,89.
Deduções
Para declaração completa, a dedução por dependente é de R$ 2.156,52 e com gastos com educação, R$ 3.375,83. Já os gastos com empregada doméstica poderão ser descontados em até R$ 1.152,88.
Sem correção, contribuinte paga mais
São Paulo. Os contribuintes estão pagando mais Imposto de Renda do que devem. Há dois motivos para isso: nos últimos anos, a tabela de desconto na fonte vem sendo corrigida por índices abaixo da inflação; neste ano, especificamente, a tabela ainda não foi corrigida. A falta de correção ocorreu porque em agosto do ano passado a medida provisória 644, que corrigia os valores em 4,5%, perdeu validade por decurso de prazo.
No final do ano, o Congresso aprovou a correção da tabela em 6,5%, mas a presidente Dilma Rousseff vetou o reajuste no início deste ano sob o argumento de que "a medida traria perda de R$ 7 bilhões aos cofres da Receita". O governo prometeu que vai enviar uma nova MP ao Congresso corrigindo a tabela em 4,5% (centro da meta de inflação). Se isso ocorrer, o limite de isenção subirá dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22.
Enquanto a correção não é feita, os contribuintes estão pagando mais, num verdadeiro confisco tributário. "Corrigir a tabela abaixo da inflação é uma forma de aumentar a carga tributária das pessoas físicas", diz o advogado César Moreno, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Estudo feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem na correção da tabela está em 64,3% nos últimos 19 anos (entre 1996 e 2014, a tabela foi corrigida em 98,6%, enquanto o IPCA, o índice oficial de inflação no país, subiu 226,3%). Para zerar essa defasagem, o limite de isenção teria de ser de R$ 2.937,30. Mas não é apenas a falta de correção da tabela que leva os contribuintes a pagar mais do que devem.
Segundo Moreno, outra forma consiste em manter baixos os limites das despesas dedutíveis da base de cálculo do IR, mais especificamente das despesas com educação e com dependentes. "Os limites anuais de dedução dos gastos com educação e dependentes são absolutamente incompatíveis com os valores praticados na vida real. E o efeito disso é muito simples: mais imposto a pagar", diz Moreno.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste