SUPERSIMPLES - Adesão vai até 30 de dezembro
A modalidade de tributação simplificada é válida para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano
O profissional autônomo que pilota uma empresa de qualquer setor de atividade - comércio, indústria ou serviços - e fatura até R$ 3,6 milhões por ano e pretende aderir ao Supersimples tem até 30 de dezembro para inscrever-se nessa modalidade de tributação simplificada. Esse regime foi criado em agosto passado e favorece principalmente quem tem empresa prestadora de serviços, que teve a participação ampliada no sistema. Dentre outras, o Supersimples abriu as portas para empresas de medicina, medicina veterinária, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade e outras mais. A inscrição de empresas em início de atividade no Supersimples pode ser feita a qualquer hora.
A formalização das já existentes segue as janelas de inscrição abertas pela Receita Federal. A adesão dessas empresas ao novo sistema de tributação começou em novembro e termina em dezembro. A opção pelo Supersimples é feita apenas pela internet, no site da Receita Federal (www.Receita.Fazenda.Gov.Br). Na lateral direita da tela, escolha o item "Solicitação de Opção" e utilize um certificado digital, se tiver, ou use o código de acesso fornecido pela Receita Federal. Para isso, selecione "Código de Acesso" e vá em "Clique Aqui".
É preciso ter em mãos o CNPJ e o CPF do responsável pela empresa. Após a geração do código de acesso, retorne para a "Solicitação de Opção" e clique em "Código de Acesso". Será preciso fornecer novamente o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na internet.
O Supersimples reúne uma série de vantagens ao empreendedor: reduz a burocracia, com a criação do cadastro único por CNPJ, que dispensa os demais cadastros; abrevia o tempo para a abertura e o fechamento de empresas; possibilita a quitação de impostos das três esferas de governo reunido em uma única via de recolhimento.
A expectativa é que a simplificação de regras leve ainda à redução de imposto. A nova lei prevê também mudanças, ainda em estudo, nas regras de tributação, inclusive das alíquotas de imposto. A ideia é dividir as empresas por setores da economia, aumentar o limite de faturamento do programa e reduzir as faixas de tributação das 22 existentes hoje para apenas sete.
Cada um dos setores - comércio, indústria e serviços - seguirá uma tabela de sete faixas de faturamento, até o limite de R$ 3,6 milhões por ano, cada uma tributada por alíquota diferente. O microempreendedor individual teria o teto da receita anual dobrado de R$ 60 mil para R$ 120 mil. A previsão é que essas mudanças passem a valer a partir de 2016, após o ajuste fiscal.
Oportunidades
Um estudo do Sebrae orienta o empreendedor que está à procura de um nicho para iniciar uma atividade por conta própria, com dicas de negócio em mercados com potencial de consumo e pouco explorados. Como o comércio online ou e-commerce, mercado formado por mais de 51 milhões de consumidores. O trabalho do Sebrae aponta mais de 50 nichos para o investimento. As oportunidades incluem, por exemplo, a venda de roupas vintage, acessórios para a prática esportiva e fotográfica, dentre outros itens ainda pouco explorados na internet.
Fonte: Diário do Nordeste