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Publicado em: 21/05/2015

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RECEITAS FINANCEIRAS - Governo recua em alta do PIS/Cofins

Decreto anula a decisão tomada em abril pelo governo de restabelecer em 0,65% e 4% as alíquotas do PIS/Cofins

Brasília. O governo federal voltou atrás e decidiu zerar as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras que as empresas obtêm em decorrência da variação cambial. A medida, que está publicada no Decreto 8.451, assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entrará em vigor em 1º de julho.

O decreto anula a decisão tomada por Levy no início de abril, de restabelecer em 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, obtidas pelas empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa.

A retomada dos tributos pegou as empresas de surpresa e causou um impasse, levando muitas delas a congelar seus planos de tomar dinheiro em outros países. Havia expectativa de que a retomada do PIS e Cofins passasse a valer especificamente sobre aplicações financeiras, como fundos e derivativos. No entanto, se a medida entrasse realmente em vigor iria taxar a receita operacional das empresas, o que afetaria cerca de 80 mil companhias no País e daria um ganho de caixa para o governo de R$ 2,7 bilhões até o fim do ano.

Exportação

Com o recuo do governo, a retirada dos tributos favorece as receitas obtidas em decorrência da variação cambial por meio de exportação de bens e serviços para o exterior e obrigações contraídas pela empresa, inclusive empréstimos e financiamentos.

A alíquota zero das duas contribuições também alcança receitas financeiras decorrentes de operações de hedge realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão organizado destinadas exclusivamente à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e destinar-se à proteção de direitos ou obrigações da empresa.

Fonte: Diário do Nordeste