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Publicado em: 14/09/2015

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Receita vai cobrar débitos de R$ 20 bilhões de mais de 400 grandes contribuintes

Medida é a primeira dentro da nova modalidade de recuperação de débitos, que criou grande polêmica entre advogados da área

A Receita Federal intimará até o início de outubro mais de 400 grandes contribuintes a quitarem débitos que somam R$ 20 bilhões. A medida, que ajudará a engordar o caixa do governo, é o primeiro passo da chamada cobrança administrativa especial, instituída na semana passada pelo órgão.

A nova modalidade de recuperação de débitos criou grande polêmica entre advogados da área. Eles acusam o governo de atropelar o trâmite administrativo e legal de defesa dos contribuintes para aumentar a arrecadação em ano de aperto fiscal.

Na semana passada, a Receita Federal determinou a cobrança prioritária de débitos que somem mais de R$ 10 milhões por contribuinte. Nessa primeira leva, serão intimados 411 empresas e 23 pessoas físicas, a maioria que já recorreu ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que foi alvo de operação da Polícia Federal no início do ano.

Esses contribuintes serão notificados e terão 30 dias para pagar ou parcelar o que devem. Depois desse prazo, o órgão promete aplicar duras punições, que vão desde multas até a perda de concessões de serviços públicos e a exclusão de programas como o Refis.

"Os termos dessa portaria são temerários. Se você ficar um dia em uma situação irregular está sujeito a perder regimes de benefícios fiscais, e essas situações muitas vezes ocorrem por erros da própria Receita", acusou o advogado Maucir Fregonesi Júnior, sócio do escritório Siqueira Castro.

Para o tributarista Leonardo Mazzillo, sócio da WFaria Advocacia, a portaria foi escrita de forma a dar uma "carta branca" para a fiscalização, que pode aplicar penalidades em situações não previstas em lei.

"O fiscal pode ser levado a entender que simplesmente pelo fato de o contribuinte dever R$ 10 milhões ou mais ele pode ser excluído de qualquer parcelamento, e isso não tem previsão legal. É algo que assusta", afirmou.

Insegurança. Para os advogados, a instituição da cobrança especial traz ainda mais insegurança jurídica ao já complexo sistema tributário brasileiro. "Claramente, a Receita determinou que a fiscalização atue no menor prazo possível e verifique todas as possibilidades para forçar o contribuinte a fazer o pagamento do déficit e encher os cofres públicos", completou Mazzillo.

O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que todos os débitos que serão alvo da cobrança são "exigíveis" e já tiveram todo o processo de recurso possível concluído. As dívidas têm em média de 3 a 5 anos, mas há casos de mais de 10 anos.

"São casos em que o contribuintes tem todos os recursos possíveis, todos os prazos previstos em lei,em todas as instâncias e perdeu em todas", afirmou. "Tomamos um cuidado enorme, sabemos que não podemos usar nada que não esteja previsto em lei ou perderíamos na Justiça".

No entendimento dos advogados, porém, muitas vezes os créditos são declarados exigíveis pela Receita quando ainda há como o contribuinte recorrer do pagamento.

A norma da receita consolida 25 itens já previstos em legislações anteriores, mas muitas vezes não utilizados pelo órgão. Um dos mais polêmicos é o que prevê a perda de concessões ou autorizações concedidas a empresas que não estão com os tributos em dia. A medida já era permitida por lei, mas dificilmente aplicada pela Receita. Agora, o fisco promete colocá-la em prática.

"O objetivo é não cassar concessão de ninguém, mas sim que o contribuinte regularize seus débitos. Mas se a gente intimar e ele não regularizar, vamos pedir [a cassação] aos órgãos reguladores.

Há também a previsão de comunicação imediata a órgãos como o Ministério Público de possíveis crimes a serem investigados no âmbito penal, como apropriação indébita e fraude.

Outra situação reclamada pelos advogados é a previsão de multa para empresa com débitos distribuir lucros e dividendos. "Isso é bastante grave porque se aplica uma multa imediata em uma situação muitas vezes ainda em discussão", completa.

Para o coordenador-geral da Receita, no entanto, as empresas sabem as situações em que não podem distribuir lucros por estarem em débito com o órgão. "Tributo é sagrado, tem que vir em primeiro lugar", conclui.

Fonte: O Estado de S. Paulo