Programa de Conciliação do Débito Fiscal Estadual
- CRITÉRIOS/CONDIÇÕES
- Fatos geradores ocorridos até 31/12/2014;
- Prazo de adesão: de 03/08/2015 até 30/10/2015;
- Alcança o ICMS, IPVA, ITCD,(ajuizados ou não, inscrito na dívida ativa ou não). Exceto o "FECOP";
- Redução em até 100% em multas, juros;
- Redução de 100% dos honorários e encargos da dívida;
- Parcelamento de débito ajuizado não necessitará de garantia;
- Quando parcelado em 60 meses, o valor da 1ª parcela não poderá ser inferior a 5% do valor do débito;
- Quando parcelado em 120 meses, o valor da 1ª parcela não poderá ser inferior a 10% do valor do débito;
- O pagamento será em moeda corrente (R$);
- Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês;
- Os benefícios do programa de conciliação/2015 são cumulativos com as reduções das penalidades da lei 12.670/96;
- Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial até 30/12/2015;
- Valor minímo da parcela será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Outros esclarecimentos:
Call Center 0800 707 8585
Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária - CEXAT´s)
Fonte: Sefaz/CE