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Publicado em: 06/03/2015

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ICMS - Atacadistas do CE debatem redução da carga tributária

A Associação Cearense de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Acad) realizou ontem um encontro com associados para discutir assuntos relacionados às áreas tributárias e contábeis. Entre as principais pautas, o setor abordou a decisão do Supremo Tribunal Federal que pode reduzir a carga tributária das empresas, discussão que acontece há dez anos.

O conflito aborda a não inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para cobrança ao Programa de Integração Social e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/ Cofins). "Imagine que o ICMS é de 17%, Cofins e PIS, somados, chegam em torno de quase 10%. É um impacto grande no faturamento da empresa. Estudos feitos pelo setor atacadista demonstram que a redução cai de 1,7% para 1%", defende o consultor jurídico da Acad, José Damasceno Sampaio.

Atualmente, nem todos os empresários contam com o benefício da exclusão. O setor espera ainda que o STF julgue uma ação que, além de garantir o beneficio para aqueles que já reclamaram a cobrança na Justiça, torna a exclusão generalizada. Sendo assim, o encontro alertou os empresários para tomar medidas cabíveis em relação à redução da carga tributária. "Primeiro eles precisam entrar na justiça para garantir o benefício e segundo devem apoiar o projeto de lei para excluir o ICMS da base do PIS e Cofins", afirma.

Venda ao consumidor final

Outro assunto abordado no encontro fez referência ao controle de vendas por empresas atacadistas ao consumidor final. "A secretaria da Fazenda já baixou um decreto publicado no dia 16 de dezembro de 2014 estabelecendo que a venda por atacadista ao consumidor final com valor igual ou superior a 100 Ufirce precisa constar no cupom fiscal o número do CPF. Tem pequeno comerciante que compra no CPF para fugir da tributação".

Direitos trabalhistas

Os as mudanças nos direitos dos trabalhadores, anunciadas em fevereiro, também foi outro assunto abordado no encontro. "Isso traz um impacto muito grande para as obrigações das empresas, duplicando a indenização devida pela empresa ao empregado quando ele se acidenta ou adoece, ficando impossibilitado de trabalhar", cita.

Esteve em debate ainda o adicional de periculosidade para o motoboy, que representa 30% do salário base da categoria.

Fonte: Diário do Nordeste