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Publicado em: 13/04/2015

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CRÍTICOS VEEM PRECARIZAÇÃO - Terceirizados em qualquer setor

Dieese aponta que os terceirizados recebem, em média, 24% menos que os contratados pelas empresas

A empresa tomadora de serviços poderá contratar trabalhadores terceirizados para qualquer atividade. Esta é a principal mudança no texto-base do projeto de terceirização dos serviços aprovado pelos deputados, na última semana, em Brasília. A proposta é um projeto substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (Solidariedade-BA). O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa.

Os críticos do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os trabalhadores terceirizados recebem, em média, 24% menos que os contratados diretamente pelas empresas.

Esse deve ser um dos pontos a ser debatidos por meio de destaques, que deverão ser apreciados nesta terça-feira (14), conforme acordo das lideranças dos partidos. A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigatoriedade da empresa contratante de recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada. Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.

O texto votado prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, respeitados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Responsabilidade

Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.

A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.

A advogada trabalhista Daniela Yuassa, do escritório Stocches Forbes Advogados, diz que, na prática, já ocorre a fiscalização das empresas contratantes sobre as contratadas, em relação ao recolhimento do INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), dos trabalhadores terceirizados. Essa é uma recomendação de praxe feita às empresas contratantes pelos escritórios de advocacia. Afinal, se não houver o recolhimento, as tomadoras de serviços serão responsabilizadas.

Fonte: Diário do Nordeste