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Publicado em: 23/07/2015

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CRÉDITO - 117 municípios do CE estão irregulares com o Ministério da Fazenda

Até realizarem o Cadastro da Dívida Pública (CDP), municípios não podem realizar nenhuma operação de crédito com o Tesouro Nacional

Sessenta e sete por cento dos municípios cearenses estão irregulares com o Ministério da Fazenda. Isso significa que 117 cidades do Estado não realizaram Cadastro da Dívida Pública (CDP), informando ao órgão os dados das operações de crédito de 2014 e tornando transparentes as dívidas públicas. O dado é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), atualizado no dia 6 deste mês.

A situação deveria estar regularizada desde o dia 31 de janeiro, prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os municípios e estados atrasados, conforme Resolução do Senado Federal nº 43/2001, ficam impossibilitados de captar recursos por meio de empréstimos, transferências e convênios federais até efetuarem cadastro.

Fortaleza está entre as cidades do Estado que fizeram o registro. O Estado do Ceará também está com o CDP em dia. Segundo Flávia Teixeira, coordenadora do Tesouro Municipal da Capital, a realização do cadastro “não é onerosa, dificultosa ou nova, mas muito simples”.

Ela destaca a relevância do CDP para o Tesouro Nacional, que necessita das informações para acompanhar as contas públicas nacionais. “Ele precisa desses dados e sem o município informar, ele não faz isso de forma correta. Não é mera burocracia”, aponta. Além disso, ela destaca a importância do procedimento para dar transparência à população.

Paulo Rocha, auditor fiscal adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), explica que o cadastramento é antigo, mas, no ano passado, foi reformulado pela portaria nº 702, que reformula a prestação de contas, aumentando as informações que devem ser disponibilizadas à STN.

Ele indica dois possíveis motivos para o atraso, mas reconhece que nenhum dos dois se justifica totalmente: a falta de conhecimento da legislação, apesar de a regra não ser nova, e o fato de muitos municípios pequenos não possuírem dívidas nem buscarem financiamento, apesar de eles serem obrigados, também, a realizar o cadastro.

“Se o município pequeno quer fazer qualquer operação, ele tem que estar com o cadastro feito, mesmo não devendo nada”, ressalta. Rocha também evidencia a importância do registro, que, segundo ele, “não é só para mostrar ao Ministério da Fazenda, mas para a sociedade, que deve questionar as dívidas dos governos”.

Durante todo o dia de ontem, a reportagem tentou entrar em contato com várias prefeituras do Estado, mas não conseguiu resposta. O POVO falou também com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), mas a entidade não estava a par da situação e não se pronunciou a respeito.

NÚMEROS

117 é a quantidade de municípios irregulares no Ministério da Fazenda

36% é a porcentagem das cidades em dia com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

Saiba mais

Estados, municípios e o Distrito Federal (DF) são obrigados a encaminhar ao Ministério da Fazenda todas as informações referentes à dívida pública interna e externa deles, segundo a Lei Complementar n° 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mesmo municípios que não possuem dívida devem fazer o registro.

Eles devem inserir os dados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público, por meio do CDP. O sistema contém notas de todas as operações de crédito dos estados e municípios. Com ele, o STN acompanha e a população tem acesso aos encargos e condições de contratação, declarações das contas anuais, saldos e limites de dívidas, operações de crédito e concessão de garantias.

 

Fonte: Jornal O Povo