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Publicado em: 17/09/2015

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CONTAS DO GOVERNO - Fazenda livra Ceará de penalidade

O ministro da Fazenda considerou o Estado adimplente em relação ao cumprimento de metas referentes a resultado primário e investimentos com relação à receita líquida real

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, assinou despacho, ontem, considerando o Ceará adimplente em relação ao cumprimento das seis metas e compromissos do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal referente o exercício de 2014. Portanto, o Estado não sofrerá penalidades por meta não cumprida, o que permite que repasses e autorização da União para operações de crédito externo sejam mantidos.

Para dar parecer de adimplente ao Estado, a decisão do ministro levou em consideração manifestações favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aos argumentos do Ceará por não ter cumprido duas metas “pertinentes ao resultado primário e aos investimentos em relação à receita líquida real (RLR)”, conforme constava na publicação de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo Mauro Benevides Filho, secretário da Fazenda do Estado, a meta que o Ceará não cumpriu foi com relação às despesas de investimento em relação à RLR, que deixa o resultado primário como déficit. “A cláusula de investimento foi além do que foi previsto. Foi cerca de R$ 1 bilhão a mais. Quando o Estado investe além da conta, o primário fica menor, é consequência. Mas a STN viu que esse investimento foi utilizado de dinheiro que tínhamos em caixa de 2013 e deu o ‘OK’ para esse investimento a mais”, detalha.

Os outros compromissos que têm de ser cumpridos pelos estados dizem respeito à dívida financeira em relação à RLR; despesas com funcionalismo público; arrecadação de receitas próprias; e privatização, permissão ou concessão de serviços públicos, reforma administrativa e patrimonial.

Para o secretário, a constatação de que as metas não foram cumpridas se deve ao fato da STN se basear na lei 4.320 de 1964 que não prevê que um Estado possa ser superavitário. “Mostrei para eles que esse investimento a mais tinha fonte e que não usei esse dinheiro em caixa para pagar pessoal, usei para fazer investimento”.

Contas

Questionado por que, no site da STN, o Ceará aparece como um dos estados que não fornece informações, Mauro contesta a informação e diz que apresentou os mesmos dados que entregou ao Tribunal de Contas da União à STN. “Apresentei o superávit primário de R$ 455,33 milhões no TCE (Tribunal de Contas do Estado) e igual na União”, explica.

NÚMEROS

455 milhões de reais foi o superávit primário apresentado pelo Estado à União

1,5 bilhão de reais foi déficit apontado por TCE e STN

Saiba mais - Diferença de cálculo

STN e TCE utilizam como base para o cálculo de superávit primário a lei de 1964. Com isso, as contas do Governo Estadual apresentaram déficit de R$ 1,522 bilhão.

A diferença de valores se deve ao método da Sefaz para calcular o resultado com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado, que prevê o registro de despesa de poupança.

No cálculo da Secretaria, há descontos dos investimentos em infraestrutura do cálculo da despesa primária. Também é usado o superávit primário do ano anterior, 2013, para abater a despesa primária de 2014. Assim, resultou-se em um superávit primário de R$ 455,33 milhões.

 

Fonte: Jornal O Povo