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Publicado em: 29/05/2013

Congresso Febrafite: Orientador da CESUT/CE ministra oficina sobre a Resolução nº 13 do Senado Federal

29/05/2013.

A Resolução nº 13 do Senado Federal, promulgada em abril de 2012, em vigor desde janeiro deste ano, que estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, foi abordada pelo palestrante Gustavo Augusto Nunes de Albuquerque, auditor fiscal da Sefaz/CE, na oficina C do Congresso FEBRAFITE, em João Pessoa.

Gustavo apresentou a forma de utilização da Ficha Conteúdo de Importação (FCI) cujos dados são transferidos para a NF-e e também como calcular o tributo devido. Além disso, também comentou sobre os ajustes SINIEF Nº 19 e 20.

De acordo com o artigo 1ª da Resolução nº 13 do Senado Federal, aplicada a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento) aplicáveis sobre os bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:  não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Comentou ainda sobre o § 4º para indicar que o  disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução, aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007.

O presidente da Aafit/DF, Jadson Januário de Almeida, coordenou o painel.

Fonte: Febrafite