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Publicado em: 20/01/2015

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COMPLEMENTO - Receita adota novo fluxo para a baixa do CNPJ

Desde ontem, a Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte. A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para aprovação da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica.

No entanto, caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do Quadro Societário antes e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta solicitação.

Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.

Fonte: Diário do Nordeste