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Publicado em: 10/12/2014

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CAE rejeita emendas de Plenário ao projeto sobre a guerra fiscal

Ao aprovar relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou, nesta terça-feira (9), 14 emendas de Plenário ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014 - Complementar, que permite aos estados e ao Distrito Federal a legalização de incentivos fiscais questionados em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). A rejeição das emendas foi negociada pelo relator com integrantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Substitutivo apresentado por Luiz Henrique ao projeto original da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado pela CAE em 4 de novembro, permite aos estados e ao DF a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição. Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios.

Atualmente, qualquer convênio com esse objetivo requer a adesão dos 27 secretários estaduais de Fazenda. A nova regra, aplicável apenas às convalidações, torna válido o convênio que tiver a assinatura dos representantes de dois terços dos estados e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Além de rejeitar as emendas, a CAE acolheu pedido de urgência para que a matéria seja votada logo pelo Plenário do Senado. Se aprovado, o projeto ainda será examinado pela Câmara dos Deputados.

Vários senadores, como Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Waldemir Moka (PMDB-MT), Ana Amélia (PP-RS), Casildo Maldaner (PMDB-SC), Blairo Maggi (PR-MT) e Humberto Costa (PT-PE) destacaram o sucesso da negociação conduzida pelo relator em busca de um acordo entre os estados.

Críticas

Entretanto, o relatório teve votos contrários dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Para esses parlamentares, a convalidação dos incentivos deveria integrar um conjunto de outras ações relacionadas ao tema, como a redução das alíquotas interestaduais do ICMS e a instituição de fundos para compensar os estados eventualmente prejudicados e estimular o desenvolvimento regional.

Enquanto Suplicy condicionou seu voto a favor do relatório à aprovação de emendas apresentadas por ele e por Aloysio Nunes atrelando a vigência da convalidação às demais medidas relativas ao ICMS, o senador do PSDB advertiu que a adoção isolada da legalização dos incentivos poderá agravar o problema, ao invés de resolvê-lo.

O presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), também declarou-se favorável à discussão conjunta dos temas do ICMS, mas considerou a aprovação da proposta "uma sinalização" do avanço do debate no Senado. Como o projeto ainda precisará ser aprovado pelo Plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados, Lindbergh acredita que haverá tempo suficiente para uma discussão sobre o assunto com a futura equipe econômica da presidente Dilma Rousseff.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) votou a favor do projeto, mas considerou a solução proposta longe do que o país realmente precisa em termos de tributação. Para ele, o sistema tributário é "ultrapassado e anarquizado" em razão das tentativas isoladas de aprimorá-lo.

— No sistema presidencialista, as reformas essenciais só ocorrerão por iniciativa de quem preside o país — afirmou.

Porém, a maioria dos integrantes da CAE concordou com o argumento do relator quanto aos riscos de o STF colocar em pauta brevemente a Proposta de Súmula Vinculante 69, que considera inconstitucionais os incentivos fiscais relativos ao ICMS concedidos sem prévia aprovação do Confaz. A autora, Lúcia Vânia, esclareceu que o projeto visa solucionar uma situação de grave insegurança jurídica, que ameaça a economia da maioria dos estados brasileiros.

Lacuna

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) apontou uma lacuna no projeto que. segundo ele, poderá comprometer seu próprio objetivo. Por isso, ele defendeu a aprovação de emenda declarando "remitidos e anistiados" os créditos de ICMS vinculados a incentivos fiscais ou financeiros no contexto da guerra fiscal.

Sem essa emenda, na avaliação de Jucá, corre-se o risco de se permitir a continuidade das discussões administrativas e judiciais decorrentes da glosa de créditos dos estabelecimentos recebedores das mercadorias. Segundo o parlamentar, seria resolvida a situação futura, mas mantido o problema do passado.

Como essa emenda não foi aceita pelo relator, Jucá prometeu retomar a discussão durante a votação do projeto em Plenário. Uma das possibilidades é a apresentação de um destaque para permitir a votação separada da emenda.

Convalidação

O substitutivo apresenta algumas condições para a convalidação. Uma delas é a publicação, nos diários oficiais dos estados e do Distrito Federal, da relação de todos os atos normativos referentes a isenções, incentivos e benefícios fiscais. Além disso, se obrigam a depositar na secretaria executiva do Confaz todos os documentos relativos a essas operações, sob pena de tê-las revogadas.

Conforme o substitutivo, os estados e o DF poderão prorrogar os incentivos fiscais desde que sejam cumpridos alguns prazos-limite para as empresas tirarem proveito desses benefícios: 15 anos para atividades agropecuárias e industriais e investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; oito para manutenção ou incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional; e três anos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetal in natura.

Os estados e o DF poderão estender a concessão dos incentivos a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos-limite anteriormente estabelecidos. Também é permitido a um estado aderir a benefícios fiscais instituídos por outro na mesma região.

O substitutivo de Luiz Henrique tira do caminho da convalidação restrições da Lei Complementar 101/2000. Um dos pontos visados pelo texto é o artigo 14 dessa norma, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê a elaboração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da concessão ou ampliação de incentivo fiscais. Uma medida também afastada é a obrigatoriedade de compensação pela perda de receita decorrente do benefício fiscal, como aumento ou criação de tributo.

Fonte: Agência Senado