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Publicado em: 02/12/2014

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Aumento da expectativa de vida diminui valor da aposentadoria

Novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir desta segunda-feira, 1º. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro de 74,5 anos para 74,9 anos, haverá uma redução no benefício do trabalhador que se aposentar a partir desta segunda-feira, 1º, por tempo de contribuição. O aumento da expectativa divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, segundo informações do Ministério da Previdência Social.

O novo Fator incidirá sobre os benefícios requeridos a partir desta segunda-feira, 1º, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação das novas expectativas de sobrevida.

Com as novas expectativas de sobrevida, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir desta segunda-feira, 1º, terá que contribuir por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado, 29. Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida vem aumentando a cada ano. Em 2012 um segurado com 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos, em 2013 um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos, aproximadamente 2,5 meses a mais.

Tipos de aposentadoria

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do Fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o Fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o Fator for igual a 1, não há alteração.

Fonte: O Povo