Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 23/05/2013

IAF é 1ª entidade baiana a defender a distribuição dos royalties para a Bahia

23/05/2013.

Desde o dia 18 de março, quando a ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo, muitos estados e entidades representativas de interesses comerciais e da sociedade civil entraram com pedidos de admissão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.917.

Sete postulantes defendem a constitucionalidade da nova lei: o Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia (IAF), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e os estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Rio Grande do Sul.

Do outro lado, quatro entidades corroboram a tese da ADI 4.917, de autoria do estado do Rio de Janeiro: a subseção fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a Organização dos Municípios Produtores de Petróleo e Gás e Limítrofes da Zona de Produção Principal da Bacia de Campos (Ompetro), Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt) e Associação dos Municípios Produtores de Gás Natural, Petróleo, Possuidores de Gasodutos, Oleodutos, Áreas de Tancagem, Estação de Bombeamento de Zona de Influência da Bacia de Santos (Amprogás).

O IAF foi a primeira entidade do Estado a ingressar como Amicus Curiae na ADI 4917, usando o argumento de resguardar os interesses do Estado da Bahia e de seus 417 municípios, que têm direito de receber recursos da distribuição dos Royalties de petróleo, conforme novas regras.

Para a entidade que representa os auditores fiscais da Estado, trata-se de “grande falácia” o argumento de que o regime de compensação financeira, instituído pela Constituição de 1988, buscou compensar os estados produtores de uma “suposta perda arrecadatória, originária da incidência do ICMS” somente nos estados de destinos. Segundo o IAF, os estados produtores já se beneficiam de uma “rede econômica derivada da indústria do petróleo”, representada pelos grandes investimentos, geração de emprego e renda e obras de infraestrutura.

Na peça, o IAF alerta para o apartheid econômico que existe no Brasil, onde além da concentração da atividade econômica, existe também a concentração de investimentos em poucas unidades da federação.

Para o Instituto, os Estados que atualmente são beneficiados pelos royalties de petróleo querem, além de toda a rede econômica derivada da indústria do petróleo (bilionários investimentos, extraordinária geração de emprego e renda, benefícios indiretos de outras atividades como construção civil, obras de infraestrutura etc.), continuar a serem os únicos “donatários perpétuos” dos royalties gerados, que são bens de toda a federação e que devem, portanto, serem utilizados para diminuir as imensas desigualdades regionais que oprimem o país.

 

Fonte: IAF