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Publicado em: 21/01/2015

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RECOLHIMENTO ICMS - Decreto possibilita parcelamento

Os estabelecimentos comerciais inscritos no Regime Normal de Pagamento, que realizaram vendas a prazo no mês de dezembro de 2014, poderão efetuar o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dessas vendas em três parcelas mensais e sucessivas.

É o que determina o chamado decreto Papai Noel, nº 31.663, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. O vencimento da primeira parcela - 40% do devido - ocorre no dia 30.

Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas), Cid Alves, o benefício que já se repete há cerca de 20 anos é muito bem vindo. “É um presente e a gente só tem que agradecer porque as vendas estão péssimas”, comenta.

A medida ajuda a reforçar o capital de giro das empresas e a estimular a economia e dinamizar o comércio. Alves estima que em Fortaleza o parcelamento beneficie cerca de 30% dos que atuam no comércio varejista.

Os lojistas serão beneficiados pelo decreto 31.663,de 19 de janeiro, desde que o valor total do ICMS a ser recolhido seja superior, no mínimo, em 30% do imposto devido no mês de novembro de 2014 e as vendas a prazo tenham sido realizadas com financiamento próprio ou por meio de cartões de crédito próprios ou administrados por outras empresas. (Artumira Dutra)

Fonte: O Povo