Congresso Nacional analisa quatro vetos presidenciais nesta terça
Antes do exame dos vetos, os parlamentares devem discutir a adoção de novas normas para acelerar a votação desse tipo de matéria
O Congresso Nacional terá de analisar quatro vetos que trancam os trabalhos na reunião conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, marcada para esta terça-feira (24), às 19 horas. São três vetos totais e um veto parcial.
O primeiro veto (31/14) é ao Projeto de Lei 3338/08, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que fixa a carga horária máxima de trabalho dos psicólogos em 30 horas semanais, proibindo a redução de salário.
A presidente Dilma Rousseff argumenta que essa redução impactaria principalmente o orçamento dos municípios, com possível prejuízo à política de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O impacto também ocorreria para o setor privado, com ônus ao usuário. Outro ponto indicado para o veto é a falta de regras de transição para os diversos vínculos jurídicos em vigor.
Dívidas municipais
Também será analisado um veto parcial a itens do Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, que muda o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União. O Veto 32/14 recaiu em itens sobre dois temas: regras para a prática de renúncia fiscal e limitação dos juros à taxa Selic de dívidas disciplinadas pela Lei 8.727/93.
A justificativa para o veto do primeiro tema foi de que as mudanças propostas pelo Congresso ao texto do Executivo foram feitas em um momento de expansão da arrecadação e a conjuntura econômica adversa não permitiria mais a mudança.
Essas regras previam a apresentação do impacto orçamentário da renúncia apenas para o ano de sua entrada em vigor e para o ano seguinte, em vez dos dois anos seguintes exigidos atualmente.
A definição sobre o tipo de renúncia à qual se aplicariam essas regras também mudaria. Em vez de ela recair sobre isenção específica, passaria a ser de caráter geral.
Quanto ao dispositivo que pretendia limitar à taxa Selic a indexação das dívidas refinanciadas com base na Lei 8.727/93, o governo argumentou que isso levaria ao tratamento não isonômico entre entes, pois o refinanciamento com base nessa lei já está em fase de pagamento de resíduos e a maioria dos devedores liquidou suas dívidas no prazo inicial.
Nenhum dos artigos relacionados à diminuição do saldo devedor das dívidas refinanciadas foi vetado.
Ônibus escolares
Outro item que tranca a pauta é o veto total ao Projeto de Lei 6711/09, do Senado, que destinava os ônibus objeto de perdimento às prefeituras para o transporte escolar (Veto 33/14).
O Executivo argumenta que o projeto não traz condicionantes para evitar o uso de veículos impróprios e não adaptados ao transporte de estudantes.
De acordo com o projeto, a incorporação desses tipos de veículos ao patrimônio dos municípios ocorreria após a pena de perdimento quando eles fossem apreendidos pela Receita Federal. A distribuição seria segundo lista anual de prioridade do Ministério da Educação.
Alíquota de domésticos
Também tranca a pauta o veto total ao Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduzia para 6% as alíquotas da contribuição previdenciária tanto para patrões como para empregados domésticos (Veto 34/14).
A presidente Dilma Rousseff argumentou que o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, situação não condizente com o momento econômico atual.
Atualmente, os patrões pagam 12%, e o empregado de 8% a 11%, de acordo com o salário que recebe. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é opcional, a cargo do empregador.
Na justificativa do veto, o Executivo defende a regulamentação do tema com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 302/13, que prevê a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e das contribuições sociais em uma alíquota única de 20%, o chamado Supersimples doméstico (8% para o INSS, 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo destinado à indenização no caso de demissões sem justa causa).
Quórum
A votação dos vetos é nominal e aberta. Para um deles ser derrubado, precisa do apoio da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).
Primeiramente, é feita a votação do veto pela Casa autora do projeto. Somente se ele conseguir apoio para ser derrubado é que irá a voto na outra Casa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias