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Publicado em: 08/07/2015

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Termina hoje prazo para empregador doméstico recolher tributos

A Receita Federal alterou para o dia 7 de cada mês a data de recolhimento pelo empregador doméstico das contribuições previdenciárias de empregados. Quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados, será transferida para o próximo dia útil. Essa alteração vale apenas para os salários de junho a setembro de 2015, ou seja, para o recolhimento de julho a outubro deste ano. Antes da alteração, o vencimento era o dia 15 de cada mês.

A Lei Complementar n° 150/2015, publicada no Diário Oficial da União, em 1° de junho, mudou a data de recolhimento dos tributos já a partir da sua publicação. No entanto, a principal alteração ocorrerá a partir de novembro – competência outubro –, quando será instituído o Simples Doméstico, regime no qual os empregadores recolherão, em um único documento, as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda retido na fonte e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Receita informou que os sistemas eletrônicos de cálculo ainda não foram ajustados. No caso de pagamentos atrasados, o empregador deve calcular e preencher manualmente, na Guia de Previdência Social (GPS) ou, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o campo referente a multa moratória, sob pena de cobrança posterior.

Para os empregadores que perderem o prazo, o recolhimento estará sujeito a multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.

Matéria alterada às 17h05 para esclarecimento de informações

 

Fonte: Agência Brasil