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Publicado em: 18/08/2015

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Desativação em 1º de outubro do ambiente de autorização de CT-e, MDF-e e SVC/RS - Contingência NF-e

A Sefaz/RS informa que o ambiente "antigo" de autorização de documentos eletrônicos das empresas será desativado em 01 de outubro de 2015:

A SEFAZ do Rio Grande do Sul informa que os contribuintes que não migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de autorização de uso ficarão sem poder emitir seus documentos fiscais eletrônicos:

·         CT-e;

·         MDF-e e

·         SVC/RS - Contingência da NF-e

O ambiente antigo de autorização será desativado em 01/out/2015, e não mais poderá ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para quaisquer dos demais serviços associados (consulta, cancelamento, etc.).

O que as empresas devem fazer para poderem continuar emitindo seus documentos fiscais eletrônicos após a desativação do ambiente antigo?

Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais a partir da desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de documentos fiscais:

- Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os pontos de emissão da empresa.

- Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) pelos quais a aplicação emissora se comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual. A lista dos novos endereços (URL) está publicada nos Portais Nacionais, na página da SEFAZ/RS e relacionada a seguir:

CT-e: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_rel_end_ws_cte

MDF-e: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/montalink.aspx?al=l_docfis_mdfe

NF-e: https://www.sefaz.rs.gov.br/site/MontaDuvidas.aspx?al=l_rel_end_ws_nfe

Para maiores informações consultar aqui:  https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=5491

Fonte: Sefaz/CE