Deputados prorrogam prazos para benefícios fiscais e adesão ao Proies
Outra mudança da MP 657/15 aprovada pelo Plenário reabre, por 15 dias a partir da publicação da lei, o prazo para faculdades aderirem ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
O prazo inicial, previsto na Lei 12.688/12, foi dezembro de 2012. A primeira vez que o prazo foi reaberto, por 90 dias, foi de junho a setembro de 2014.
Isenção
As empresas instaladas no Nordeste e na Amazônia também ganharam mais prazo para aproveitarem a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Elas terão até dezembro de 2020.
Igual data final foi estipulada para o aproveitamento de benefícios do Reporto, programa de estímulo à modernização da infraestrutura aeroportuária.
Padis
Já os projetos apresentados pelas empresas que querem usufruir dos benefícios fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) poderão ser apresentados até 31 de julho de 2020. O prazo terminou em julho de 2015.
Esses projetos referem-se à produção de semicondutores, displays ou circuitos eletrônicos, por exemplo.
Outro prazo prorrogado pelo relatório da senadora até 2020 é para a dedução do Imposto de Renda, pelas pessoas físicas, de doações feitas a instituições participantes dos programas nacionais de apoio à atenção oncológica (Pronon) e de apoio à atenção da saúde da pessoa com deficiência (Pronas/PCD).
Sistema habitacional
A MP aprovada permite aos bancos com crédito junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) autorizarem a transferência de seus recursos na reserva bancária junto ao Banco Central, para compensar débitos com o fundo.
A Lei 10.150/00 disciplina processos de renovação de dívidas dos bancos que atuaram no sistema financeiro de habitação por do FCVS. Ela exige que os débitos com o fundo sejam quitados para a dívida ser renegociada.
Com a regra proposta na MP, a renovação de dívidas poderá ocorrer com o desconto dos valores estimados da reserva bancária, em vez de saírem do caixa dos bancos detentores dos créditos imobiliários junto aos mutuários.
Fonte: Agência Câmara Notícias