
A Justiça deferiu o pedido liminar formulado pela Auditece Solar no mandado de segurança impetrado em favor dos associados da Auditece, decisão que veio antes do prazo de sessenta dias inicialmente previsto e que permite ampliar o aproveitamento econômico da energia solar compensada na geração distribuída.
Com o cumprimento da decisão, a mesma energia solar já gerada contará com um melhor aproveitamento tributário, passando a reduzir uma parcela maior da conta sem que o associado precise produzir um único quilowatt-hora a mais.
“Na geração distribuída, o que o associado injeta na rede retorna a ele em créditos, sem compra e venda de energia, de sorte que a liminar permite que esse enquadramento produza seus reflexos tributários na fatura”.
Everton Gurgel
É o que explica o advogado Everton Gurgel, especialista em Direito da Energia e responsável pela causa apresentada pela Auditece Solar.
O benefício alcança todos os associados da Auditece, inclusive os que possuem sistema próprio de energia desvinculado da Auditece Solar.
Por se tratar de decisão liminar, o processo segue até o julgamento definitivo do mérito, cujo andamento a Auditece continuará informando aos associados.