TJCE mantém decisão favorável aos associados incluídos na ação e reconhece o direito ao pagamento retroativo do benefício

A Auditece conquistou uma importante vitória na ação coletiva que busca o pagamento retroativo do abono de permanência. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença favorável aos associados contemplados pela ação, ao julgar o recurso apresentado pelo Estado do Ceará.
A decisão reconhece o direito ao abono desde a data em que cada beneficiário completou os requisitos para a aposentadoria voluntária e permaneceu em atividade, mesmo que o requerimento administrativo tenha sido apresentado posteriormente. O pagamento das diferenças observa a prescrição de cinco anos, e os valores deverão ser apurados individualmente na fase de liquidação.
O acórdão delimita os beneficiários aos 446 associados que constavam da lista apresentada com a petição inicial, conforme os requisitos aplicáveis a cada caso. A relação ampliada durante o processo não foi incluída nos efeitos da decisão. O recurso do Estado foi acolhido somente para deixar a definição do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais para a fase de liquidação. Os demais termos da sentença foram mantidos.
“Essa vitória pode representar valores significativos para os associados beneficiados e mostra a força da atuação coletiva na defesa dos seus direitos. Seguiremos atentos ao andamento do processo e, no momento oportuno, poderemos adotar as medidas cabíveis para exigir a devida atualização dos valores. A Auditece permanece trabalhando para que esse direito seja efetivamente assegurado”.
Juracy Soares
(Diretor Executivo da Auditece)
A Auditece continuará acompanhando o processo e informará os associados sobre os próximos desdobramentos.