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Publicado em: 22/09/2014

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VOLUME DE RECURSOS- Aplicações isentas de IR saltam 31%

No primeiro semestre deste ano, as letras de crédito tiveram um volume de captação de R$ 138,9 bilhões

Em tempos de taxa básica de juros, a Selic, estável e inflação não tão bem comportada, o investidor tem dado mais atenção a aplicações com rendimento isento de imposto de renda. Títulos como LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) têm atraído o interesse, que se espraia também entre investidores de menor porte.

Dados de pesquisa da Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais (Ambima) apontam um aumento de 31% no volume de recursos aplicados em produtos isentos de imposto de renda, como LCI e LCA, no primeiro semestre. Com volume de captação de R$ 138,9 bilhões no período, as letras de crédito sem tributação abocanharam 43% do valor total investido em títulos, deixando para trás, pela primeira vez, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), com 40%.

Além da isenção de imposto de renda sobre o rendimento, a vinculação da taxa de remuneração ao juro DI, que anda alinhado com a Selic, é outro grande atrativo desses papéis. São aplicações que, sem a mordida do Leão e com ganho atrelado ao juro básico, tendem a oferecer um rendimento mais encorpado e atraente que o da caderneta de poupança. A LCI e a LCA são títulos de renda fixa emitidos por bancos, com garantia, respectivamente, em contratos de financiamento imobiliário e de crédito ao agronegócio.

Rendimento

O rendimento para quem aplica equivale a uma porcentagem do juro DI, que anda quase colado com a Selic, e varia de acordo com o volume e o tempo de aplicação. Quanto maior for o volume de dinheiro e o prazo de aplicação, maior o rendimento. As condições, como valor mínimo de aplicação, resgate e prazo, variam de banco para banco. Em alguns é possível aplicar a partir de R$ 1 mil em LCI, em outros a partir de R$ 5 mil. A LCA exige volume superior, em geral acima de R$ 30 mil. A rentabilidade costuma variar de 84% a 94% do juro DI. Cálculos apontam que, para render tanto quanto uma LCI ou LCA com taxa de 90% do CDI e prazo de 180 dias, um CDB, que sofre tributação, deve render 116% do juro DI, algo incomum no mercado. O rendimento como porcentual do juro DI é combinado na hora da aplicação, mas a remuneração pós-fixada, que segue a variação do juro, só será conhecida no fim do prazo do título.

 

Fonte: Jornal Diário do Nordeste