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Publicado em: 07/03/2014

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TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL - 2ª parcela do IPTU vence neste dia 10

07/03/2014.

Negados pela Fazenda Pública Estadual os pedidos de liminares contra os reajustes do IPTU de Fortaleza, interpostos pelo Sindilojas-CE e pela Ascefort; e arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5089), ajuizada pelo Partido da República (PR) contra dispositivos de lei complementar do Município de Fortaleza (CE), que reajustou o tributo em 2014; a Prefeitura prossegue cobrando normalmente o imposto.

A segunda parcela do IPTU, de um total de 11, vence no próximo dia 10, segunda-feira. Nessa data termina também, o prazo para quem busca a isenção do imposto, depois que a Prefeitura o reajustou, em muitos casos, acima de 100% do valor cobrado no ano passado.

Ações judiciais

Das cinco ações judiciais movidas contra a Prefeitura de Fortaleza pelo aumento do IPTU, apenas uma ainda não foi apreciada. Interposto pelo Secovi-CE, o processo de nº 838082372014.8.06.0001 de autoria do Secovi-CE encontra-se na 5ª Vara da Fazenda Pública do Ceará, onde aguarda julgamento da juiza de Direito, Nismar Belarmino Pereira. O Secovi-CE optou por interpor uma Ação Declaratória Coletiva, onde requer, em caráter liminar, a suspensão imediata do reajuste do IPTU para os 5.100 associados da entidade.

Em paralelo, outras duas ações, uma do Sindilojas e outra da Ascefort, já negadas liminarmente, também aguardam julgamento do mérito, após interposições de Embargo de Declaração e de Pedido de Agravo, respectivamente, requeridas pelo advogado das duas entidades, Celso Baldan, em fevereiro último.

O aumento do IPTU foi considerado abusivo, por inserir em uma só conta, uma série de sete índices, que o fizeram multiplicar o valor, além do anunciado.

 

Fonte: Diário Online (Jornal Diário do Nordeste)