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Publicado em: 12/03/2015

TRF valida assembleia de ratificação do IAF sindical

No último dia 27 de fevereiro de 2015, o Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, proferiu decisão em Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical, contra decisão proferida pela 5ª Vara da Seção Judiciária do DF, em Mandado de Segurança ajuizado pelo SINDSEFAZ, que determinava a suspensão da Assembleia Geral de Ratificação da Criação do IAF – Sindical.

A assembleia, que havia sido realizada no dia 05 de fevereiro, no Teatro da Casa do Comércio, com a presença de quase 600 auditores fiscais, teve a sua divulgação suspensa por decisão da direção do IAF, que mesmo sem ter sido oficialmente intimada pela juíza da 5ª Vara da Seção Judiciária do DF, tomou todas as precauções para que a realização da assembleia não constituísse descumprimento a qualquer tipo de decisão judicial.

Na sua decisão, o Desembargador Relator entendeu não existir nenhum motivo para que a suspensão da realização da assembleia fosse decretada pela Juíza da 5ª Vara da SJDF, na forma da decisão agravada, e que esta poderia, por via transversa, consubstanciar violação à garantia constitucional de livre associação profissional e sindical.

Além do mais, ficou evidenciado nos autos o fato de que o SINDSEFAZ vem se valendo dos mais variados meios para protelar e/ou impedir a regular constituição de um sindicato que represente a categoria dos auditores fiscais do Estado da Bahia.

Com isso, passa a não existir qualquer impedimento legal para que a Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia seja considerada legítima para fins de obtenção do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na forma da Nota Técnica 1581/2014 e da Portaria 326/2013, devendo o processo seguir o seu curso normal, respeitando assim, a vontade soberana dos quase 600 auditores fiscais, que por unanimidade, decidiram pela ratificação de fundação de um sindicato exclusivo para a categoria.

 

Fonte: IAF