Súmula Nº 69: duas saídas
22/04/2014.
Para que não ocorra a catástrofe que causaria a aprovação da Súmula Vinculante Nº 69 do STF, que põe fim aos incentivos fiscais estaduais, só há duas alternativas: 1) Seu relator, ministro Gilmar Mendes, antes de levá-la ao plenário, aguardaria a decisão do Congresso Nacional sobre o Projeto de Lei 40/2014 que reconhece e legaliza esses incentivos; 2) O plenário do STF rejeitaria o voto do relator, a favor do qual está o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot. Para ambos, os incentivos são inconstitucionais. Se a Súmula Vinculante for aprovada, estará instalado o caos na economia do Nordeste. Consequência: a Ford, na Bahia; a Grendene e seus 25 mil empregados no Ceará; e a Fiat, em Pernambuco, fechariam as portas. Seria isso possível?
Coluna Egídio Serpa
Fonte: Jornal Diário do Nordeste