STF mantém decisão favorável sobre o PDF no 13º salário e nas férias: Auditece inicia orientações para execução da sentença
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que garante aos servidores fazendários do Estado do Ceará o direito à inclusão do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias referentes aos anos de 2005 e 2006. O julgamento do agravo interno interposto pelo Estado foi finalizado com resultado favorável à categoria, o que consolida a sentença anteriormente proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
A decisão foi promulgada no âmbito do processo ARE 1.527.252/CE, que se origina da ação coletiva n.º 0017127-33.2005.8.06.0001, ajuizada pelo Sindicato dos Fazendários do Estado do Ceará (SINTAF), e abrange todos os integrantes da base territorial da entidade sindical, inclusive os associados da Auditece, independentemente de filiação ao sindicato autor da ação.
Com a confirmação do entendimento de que o PDF tem natureza remuneratória e, portanto, deve integrar a base de cálculo das parcelas salariais mencionadas, a Auditece orienta seus associados a providenciarem a documentação necessária para o ingresso com as AÇÕES INDIVIDUAIS DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA coletiva.
Segundo o diretor jurídico da Auditece, Paulo Wirisson, com o esse resultado, agora os associados precisam garantir seus direitos.
"Agora, com a sentença transitada em julgado, é hora de garantir que esse direito se materialize para cada um. A Auditece está pronta para apoiar seus associados em todas as etapas do processo", afirmou.
Processo sem custo para associados da Auditece
Os associados da Auditece não terão nenhum custo para ingressar com a ação de execução. A entidade ficará responsável pela elaboração dos cálculos de atualização dos valores devidos, que serão produzidos para todos aqueles que enviarem corretamente a documentação solicitada.
Documentos necessários para ingresso da ação:
• Portaria de admissão na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE);
• Ficha financeira e contracheques do período de 2004 a 2006;
• RG, CPF e comprovante de residência (último mês);
• Procuração assinada (modelo disponível na área restrita do site da Auditece)
• Planilha de cálculos da verba pretendida*
Importante: A AUDITECE elaborará e custeará os cálculos de atualização, sem nenhum custo aos associados. Basta encaminhar os documentos corretamente.
Os documentos devem ser enviados para análise jurídica através do e-mail bragalbuquerque@gmail.com ou entregues presencialmente na sede da Auditece (Rua Frei Mansueto, 106 – Meireles).
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone da assessoria jurídica da Auditece: (85) 3279-5900.
Acesso aos documentos oficiais do julgamento:
• Relatório do STF sobre o Agravo Interno
• Voto do relator Ministro Luís Roberto Barroso
Leia também:
Auditece oferecerá ação para cumprimento de sentença do PDF
A Auditece reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos auditores fiscais e seguirá acompanhando cada etapa da execução para assegurar o cumprimento efetivo da decisão judicial.
Para mais informações, a AUDITECE disponibiliza os seus canais de atendimento:
Secretaria da Auditece: auditece@auditece.org.br ou 85 3248-5657 ou 85 99944.0064
Jurídico: 85 3279.5900 ou bragalbuquerque@gmail.com