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Publicado em: 21/12/2010

STF julga procedente ação do Sindicato sobre atividade de risco

21/12/10- O STF (Supremo Tribunal Federal), de forma inédita, julgou procedente, por decisão do ministro Marco Aurélio, o pedido do MI (Mandado de Injunção) 1614, proposto pelo Sindifisco Nacional no ano passado, para reconhecer o exercício do cargo de Auditor-Fiscal como atividade de risco.
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em razão de suas atribuições legais privativas, não raramente contrariam poderosos interesses econômicos e atuam no combate a diversos crimes tributários, aduaneiros e previdenciários. Por conta disso, encontram-se em permanente e potencial risco – motivo pelo qual a DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional decidiu propor o MI 1614.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirma que “ante os referidos pronunciamentos, julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito dos substituídos à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividades exercidas em trabalho especial, aplicando-se o regime da Lei 8.213/91, para fins da aposentadoria de que cogita o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, cabendo ao órgão a que integrados o exame do atendimento ao requisito tempo de serviço".

Embora a decisão não tenha sido ainda publicada, mas apenas divulgada sua dispositiva parte no site do STF, trata-se, à primeira vista, de acolhimento integral do pedido, o que possibilitaria, em tese, que a atividade do Auditor-Fiscal seja considerada de risco, na forma do art. 40, § 4º, II da Constituição Federal, e que o tempo de serviço seja contado de forma especial, com os percentuais de acréscimo estabelecidos na Lei 8.213/91.

A DEN aguarda a publicação do inteiro teor da decisão para estudar, em conjunto com o patrono da causa, a amplitude do julgado e definir que providências futuras deverão ser adotadas.

O Mandado de Injunção em pauta foi também patrocinado pelo renomado constitucionalista e professor Pedro Lenza – o mesmo que obteve êxito nos MI 1616 e 1613 –, o que, mais uma vez, demonstra o acerto estratégico da Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN em contratar advogados e pareceristas de renome para o patrocínio de causas relevantes aos interesses dos Auditores-Fiscais.


Fonte: Sindifisco Nacional

Link para a notícia:
http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10498%3AMI+1614&catid=44%3Anoticias-jornalismo&Itemid=301&lang=pt