STF determina pagamento de perdas salariais dos servidores
27/09/2013.
STF determina que Estados e municípios que tenham adotado regras próprias na conversão do Plano Real terão ressarcir servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, que os servidores públicos estaduais e municipais devem ser ressarcidos da perda salarial que tiveram quando houve mudança de moedas - de Cruzeiro Real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994. O julgamento atinge outras 10 mil ações que aguardavam, paradas, a solução definitiva pelo STF.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, disse que a Constituição garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário. “Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por Estados e municípios é inconstitucional”, afirmou.O impacto nas contas de cada Estado e município ainda será mensurado por cada governo. No Rio Grande do Norte, de onde veio o caso julgado, a estimativa é que o passivo alcance R$ 100 bilhões.
Na folha mensal, o aumento estimado pelo governo potiguar é de R$ 300 milhões. Valores que levaram a Procuradoria do Estado a dizer que as contas seriam inviabilizadas.
Nas mais de 10 mil ações, servidores públicos argumentavam que os Estados e municípios, indevidamente, criaram legislações próprias para converter os salários em razão da mudança da moeda
A lei federal aprovada à época, criando a URV, determinou que o valor dos salários fosse convertido na data de estabelecimento da nova unidade - 1º de março de 1994. Porém, alguns Estados fixaram valores usando como referência outras datas, o que acabou gerando a diferença nas contas e perdas para os servidores.
O procurador de SP afirmou que não, por parte do Estado, equívoco ao converter a correção dos salários. A correção seria agora, de acordo com o procurador de São Paulo Thiago Sombra, garantir aumento salarial de forma ilegal aos servidores do Estado. De acordo com o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, a perda salarial superaria 11% na data da conversão.
A discussão era travada no Judiciário há anos. E já havia decisões no mesmo sentido de tribunais, inclusive do STF. A decisão no processo de ontem, com repercussão geral, encerra a disputa judicial.
Fonte: O Povo