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Publicado em: 24/07/2014

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SOB PROTESTOS - Atacadão ganha incentivo fiscal

Grupo de vendas no atacado e no varejo consegue redução de alíquota no ICMS. Associações de supermercados e de atacadistas vão recorrer

Bandeira da francesa Carrefour, o grupo Atacadão, especialista em vender produtos no atacado e no varejo, ganhou do Estado do Ceará incentivos fiscais referentes à atividade atacadista, que consistem em cobrança de alíquotas diferenciadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Essa medida, pelo meu conhecimento, então inédita, atinge o setor varejista e afeta a relação harmônica que havia antes com o atacadista distribuidor. Se dão incentivos aos atacadistas-varejistas, que sejam estendidos também para o nosso setor”, aponta Severino Ramalho Neto, presidente da Associação Cearense de Supermercados (Acesu).

Para José do Egito, presidente da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados, o benefício deveria ser destinado a empresas exclusivamente atacadistas. “Quando negociamos com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) a criação do incentivo, o intuito era fazer com que o pequeno varejista comprasse artigos do atacado. A partir do momento que os varejistas-atacadistas obtêm os mesmos privilégios fiscais dos atacadistas, os varejistas também vão reivindicá-los”.

Segundo João Marcos Maia, titular da Sefaz, a tributação dos híbridos é diferenciada por atividade. “Não há problemas na tributação nas mercadorias vendidas pelos híbridos (que reúnem atividades atacadistas e varejistas), pois há controle de ambas as atividades na empresa. Ou seja, a tributação diferenciada não se constitui em concorrência desleal”, assegura.

Finalidade

Damasceno Sampaio, advogado tributarista, diz que, apesar do controle, o incentivo teve sua finalidade desvirtuada. “Há, de fato, controle sobre a atividade híbrida, mas perdeu-se a essência da legislação, que visava o fortalecimento atacadista”.

 De acordo com o tributarista, a redução do ICMS pode ser dada às empresas que reúnem as duas modalidades, desde que as vendas de varejo não ultrapassem 10% do faturamento. “Passando do valor, a empresa perde a condição de atacadista”, complementa. Segundo Sampaio, a lei ainda concede ao secretário da fazenda estadual o poder de dar ou não o benefício.

Em nota enviada ao O POVO, o Atacadão informa que “conduz suas operações em linha com o que determinam os órgãos competentes e em condições de igualdade com os demais atacadistas da região. A rede destaca ainda que, em 2013, recebeu do Governo do Estado o ‘Prêmio Contribuintes’ como umas das principais arrecadadoras de ICMS do estado.”

SERVIÇO

Veja a legislação estadual referente ao regime de substituição tributária em: http://goo.gl/xIxjiy

 

Repórter: Flávia Oliveira

Fonte: Jornal O Povo