SIMPLES DAS DOMÉSTICAS - FGTS para domésticas será obrigatório a partir de quinta-feira
A partir de quinta-feira, 1º de outubro, o empregador doméstico está obrigado a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos de seus empregados. Para facilitar o recolhimento, a Receita Federal oferece um sistema que permite o pagamento das contribuições sociais em único boleto. O primeiro pagamento, referente a outubro, vence em 7 de novembro.
O próprio sistema faz todos os cálculos das contribuições previdenciárias, do Imposto de Renda Retido na Fonte, se o empregado ganha acima de R$ 1.903, e do FGTS, informou a Receita Federal. Basta que o empregador preencha os valores nos campos indicados na guia eletrônica no Site da Receita .
O recolhimento do FGTS, uma novidade para os empregados domésticos, está na Lei Complementar nº 150 , que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas
Pela lei, o governo foi obrigado a criar o Simples Doméstico, que assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: de 8% a 11% de contribuição previdenciária, dependendo do salário do empregado, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS, 3,2% para o fundo de demissão por justa causa e o imposto sobre a renda retido na fonte os trabalhadores que ganham acima de R$ 1.903,99. (das agências)
Números
400 mil contribuintes devem aderir ao Redom, segundo estima a Receita
Serviço
Folheto da Receita Federal com orientações sobre o Redom: http://bit.ly/1V8Oig4
Para parcelar a dívida pelo Redom: http://bit.ly/12k6grm
Receita Federal – 3ª Região Fiscal – Fortaleza Av. Pontes Vieira , 832 – São João do Tauape
Receita Federal - Unidade de Atendimento ao Contribuinte
Rua Barão de Aracati, 909, 2º andar – Aldeota
Fonte: Jornal O Povo