Senado aprova acordo de facilitação de comércio exterior
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (3), a inclusão entre as normas da Organização Mundial de Comércio (OMC) do Acordo de Facilitação de Comércio firmado pelo organismo em novembro de 2014. Primeiro documento a ser incluído na lista de acordos da OMC desde a sua criação, o texto tem como principal objetivo superar barreiras administrativas ao comércio exterior. O projeto segue agora à promulgação.
Na parte da manhã, a matéria, que busca desburocratização de processos e diminuição de custos, havia sido aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 6/2016, destinado a referendar o acordo, foi aprovado com voto favorável do relator, senador José Agripino (DEM-RN). Ele informou ter recebido pela manhã telefonema do diretor-geral da OMC, embaixador Roberto Azevêdo. Segundo o senador, Azevêdo disse que o acordo “atende perfeitamente ao que o Brasil precisa”.
O acordo prevê medidas para modernizar a administração aduaneira e simplificar procedimentos de comércio exterior, de forma a dar mais agilidade às trocas comerciais. O acordo também permite a cooperação entre os integrantes da OMC para a prevenção e o combate de delitos aduaneiros.
Redução de custos
Projeções da OMC, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Banco Mundial indicam que essa facilitação do comércio poderá reduzir os custos comerciais e gerar um aumento de US$ 33 bilhões a US$ 100 bilhões nas exportações globais anuais e de US$67 bilhões no produto interno bruto (PIB) global.
O governo estima que o tempo de processamento de exportações poderá cair de 13 para oito dias, e o de processamento de importações, de 18 para dez dias.
Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), feito no Brasil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o longo tempo e o excesso de burocracia no despacho aduaneiro encarecem os bens em 14,22% nas compras do exterior e em 8,65% nos embarques para outros países. Quando o portal único estiver implantado, esse custo adicional que incide sobre os produtos cairá para 8,36% e 5,32%, respectivamente.
(Com informações da Agência Câmara)
Fonte: Agência Senado