SEM MUDANÇA AO CONTRIBUINTE - IPTU: indeferido pedido de liminar contra alta
24/01/2014.
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o pedido de liminar que suspendia o reajuste do tributo
Proprietários de imóveis de Fortaleza, contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que ainda não pagaram o tributo, já podem começar a juntar o dinheiro. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) indeferiu, ontem, o pedido de liminar requerido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para suspender o reajuste do IPTU de 2014.
Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Francisco Gladyson Pontes, e decidiram que não há inconstitucionalidade estadual no aumento do imposto. Dessa forma, a Prefeitura de Fortaleza fica livre e desimpedida para continuar a cobrar o tributo.
Oficialmente, o reajuste do IPTU, proposto pela Prefeitura de Fortaleza e aprovado pela Câmara Municipal em 12 de dezembro último, irá variar de 15%, 20% e 35%, a partir do valor venal dos imóveis de R$ 52 mil, e de acordo as respectivas faixas.
Na prática, porém, quando se aplicar a correção monetária de 5,91%, relativa ao IPCA-E de 2013, o fator de verticalização de mais 0,5%, por andar, acima do segundo piso, e com a redução do fator de depreciação dos imóveis residenciais de 0,7% para 0,5%, o reajuste do IPTU será, para muitos proprietários, superior a 50%.
Isso sem falar naqueles, cujos imóveis mudaram de faixa de cobrança e que não mais gozarão do benefício de pagar 50% do tributo, por residir nas imediações do Centro da cidade. O perímetro que assegurava o benefício foi reduzido neste ano.
Imóveis com valores venais até R$ 52 mil estão isentos. Dos 670 mil imóveis cadastrados na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), 538,3 mil serão tributados, 104,1 mil estão isentos, além dos que estão imunes do pagamento do tributo.
Julgamento
No julgamento de ontem, a liminar requerida pelos partidos políticos da República (PR) e dos Trabalhadores (PT) foi indeferida nos questionamentos referentes à Constituição Estadual. Já a parte que trata sobre violação aos princípios da Constituição Federal, não foi recepcionada pelos desembargadores.
A negativa foi baseado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina ser de competência exclusiva da Suprema Corte, "o julgamento das ações declaratórias de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou federal contestado em face da Constituição Federal".
Além disso, a Comissão Provisória Municipal do PR e o Diretório Municipal de Fortaleza do PT, impetrantes da Adin, foram extintos do processo. A partir de agora, "apenas a Comissão Executiva Provisória Estadual do PR continua como requerente legítimo".
Essa determinação foi votada, por unanimidade, pelos desembargadores, após questão de ordem levantada pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque. O magistrado considerou que apenas os diretórios estaduais podem ingressar com Adin no TJCE.
No último dia 16, ao se iniciar a votação da Adin, com pedido de liminar para suspender o reajuste do IPTU, dez desembargadores votarem pelo indeferimento da ação e o desembargador Inácio Cortez pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento. Na tarde de ontem, ao analisar o processo, ele desistiu do pedido de vista e votou com o relator, desembargador Gladyson Pontes, sendo seguido pelo colegiado de magistrados.
Voto
Em seu pronunciamento de voto, o relator, desembargador Gladyson Pontes, afirmou que "é notório que a Lei Complementar nº 155/2013 apenas positivou algo efetivamente existente no mundo da vida, seja em relação à realidade de crescente e geral valorização dos imóveis urbanos de Fortaleza, seja em relação à prática de valores venais tanto mais vultosos".
Defendeu a aplicação do fator de verticalização e a aplicação dos percentuais de reajustes progressivos de 15% a 35% , "sob a justificativa e para o fim de adequar a planta de imóveis à realidade dos preços dos imóveis praticados na atualidade e a tributação do IPTU ao aumento do patrimônio" e, por consequência, da própria capacidade contributiva dos proprietários de imóveis. "De tais parâmetros não se pode ignorar a validade e a adequação", votou Gladyson Pontes.
Reação
O presidente municipal do PT, Elmano de Freitas, disse que o Partido irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele diz que a Prefeitura não pode cobrar impostos além da capacidade contributiva das pessoas. Ele reconheceu que o IPTU foi votado pela maioria da Câmara dos Vereadores, mas disse que as constituições estadual e federal foram feridas. A reportagem tentou contato com o presidente do PR municipal, Capitão Wagner, mas não obteve retorno. A Prefeitura de Fortaleza comemorou o resultado do julgamento.
Proprietários de imóveis revelam insatisfação
Continua gerando constrangimento e insatisfação em muitos proprietários de imóveis de Fortaleza, o reajuste do IPTU de 2014. A dona de casa, Maria Regina Eugênio, residente em uma casa no bairro Panamericano, de 422 m² de área total e 146,2 m² de área edificada, com valor venal de R$ 86.793,03, reagiu indignada quando viu ontem, quanto vai pagar neste ano.
Conforme disse, no ano passado desembolsou R$ 163,10, e agora a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) lhe está cobrando R$ 519,60, um aumento, considerado "abusivo e errado", de 218,57%, no IPTU de 2014. O novo valor é mais de duas vezes, que o pago no ano passado, quando, pela faixa em que se encontra seu imóvel, não deveria superar os 30%.
A mesma reação teve a dona de casa aposentada Josefa Melo, residente em uma casa, de 480 m² de área total e 330 m² de área construída, na Rua 24 de Maio, no Centro da cidade. Ela conta que no ano passado pagou R$ 500,00 de IPTU e que em 2014, a Sefin está lhe cobrando R$ 1.000,00, o dobro.
Da mesma forma, a proprietária de um apartamento no 8º andar, na Rua Prof. Dias da Rocha, na Aldeota, reclamou que em 2013, pagou R$ 524,00 e que este ano vai pagar R$ 736,78, alta de 40,6%. Todos acima da alíquota teto de 35% estipulada pela Prefeitura.
Repórter: Carlos Eugênio
Fonte: Jornal Diário do Nordeste