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Publicado em: 05/08/2013

Seis aposentados conquistam equiparação do subsídio

05/08/2013

O Sindifisco conquistou uma importante vitória na luta pela equiparação do subsídio para aposentados e pensionistas. Numa ação patrocinada pelo Departamento Jurídico, a Justiça reconheceu o direito de seis colegas aposentados de receberem o subsídio em valor equivalente ao do servidor ativo com o mesmo tempo de serviço no Fisco.

Dessa forma, eles deixaram de ser enquadrados no nível inicial da carreira como determina a Lei do Subsídio, cujo dispositivo foi considerado, na decisão, uma afronta à Constituição Federal no que concerne à paridade entre servidores inativos e ativos. Quatro dos colegas foram elevados ao nível 6 da carreira, um ao nível 3 e outro ao nível 4.

O juiz Fernando César Rodrigues Salgado, 1º Juizado Especial da Fazenda Pública, entendeu que os colegas aposentados fazem jus ao mesmo critério de posicionamento inicial na carreira do fisco assegurado aos funcionários em atividade, o qual estabeleceu que o posicionamento inicial do funcionário fiscal no nível de subsídio se daria de acordo com o tempo de efetivo exercício na carreira do Fisco. Assim, constatou que a paridade foi quebrada ao realizar o enquadramento dos fiscais aposentados no nível 1 da classe, sem levar em conta o tempo de serviço no Fisco.

A luta ainda não terminou. Ainda cabe recurso por parte do Estado de Goiás. Além disso, tal precedente é o ponto de partida para que o Departamento Jurídico  ingresse com ações idênticas no Juizado Especial da Fazenda Pública para os demais associados que estão na mesma situação.

O Jurídico impetrou mandado de segurança coletivo questionando enquadramento dos aposentados e pensionistas no início da carreira quando da implantação do sistema de remuneração por subsídio. Outras ações individuais tramitam no 1º Juizado Especial das Fazendas.

 

Fonte: Affego