RIO GRANDE DO SUL: Governador defende novo cálculo da dívida
O governador José Ivo Sartori reuniu-se nesta terça-feira o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em audiência mediada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, na sede do STF, em Brasília, para tratar da liminar que altera o cálculo da dívida do Rio Grande do Sul com a união. Além de Sartori participaram do encontro de trabalho os governadores Raimundo Colombo (SC), Geraldo Alckmin (SP), Reinaldo Azambuja (MS), Renan Filho (AL) e Fernando Pimentel M(G). Sartori defendeu que não é justo o Rio Grande do Sul repactuado R$ 9 bilhões e ainda dever R$ 52 bilhões mesmo tendo quitado R$ 25 bilhões. O governador também questionou a afirmação do Ministro da Fazenda de que uma perda no STF em relação ao recálculo da dívida dos Estados poderia gravar o quadro fiscal do país. "A união não resolverá seus desequilíbrios com Estados falidos quando atrasamos o pagamento da prestação por dentro somos unidos por cobrança de juros capitalizados a punição não pode ser em regra defendemos o que está na lei complementar número 148" salientou. Nas últimas semanas vários estados obtiveram decisões preliminares no STF para permitir que as próximas estações de suas dívidas com a união sejam pagas Considerando o uso de juros simples para correção da dívida até janeiro de 2013. Os governadores estaduais contestam o decreto de 2015 que regulamentou a lei complementar número 148 de 2014 que permitiu a troca dos indexadores até aquela data quando isso gerar desconto para o estado. A lei fala em variação acumulada de taxa selic. Os governadores estaduais afirmam que isso significa juros simples. Para o governo federal são juros compostos (juros sobre juros) "A cobrança de juros sobre juros é injusta contra os gaúchos", destacou Sartori ao dizer que os estados juntos pagam um pouco mais de R$ 30 milhões por ano para a união.Cada Governador teve direito a 10 minutos para apresentar informações sobre a realidade Econômica de seu estado. De acordo com Fachin os dados apresentados pelos Estados e pela união estarão disponíveis aos demais ministros do STF antes da pauta ir a plenário no próximo dia 27, o objetivo segundo o magistrado "é garantir celeridade, diálogo e transparência ao processo". A proposta final do ministério da Fazenda aos Estados inclui o alongamento do prazo de pagamento em 20 anos no âmbito da lei número 9496 de 1997; a renegociação das operações de crédito contratadas junto ao Bndes até dezembro de 2015 promovendo Um acréscimo de 10 anos no prazo de pagamento; e a carência de 40% das prestações mensais dos Estados com nível maior de endividamento com união com exigência de contrapartida. Pela decisão do relator, Ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito o Governo do Estado está autorizado a pagar a dívida com união calculado os juros não capitalizados em cumprimento à lei complementar número 148 barra 2014. O ministro também determinou que a união não poderá impor sanções por descumprimento do contrato.Ministro da Fazenda diz que apenas seis estados ganhariam com mudançasO ministério da fazenda diz que a população de apenas seis estados ganhariam com uma possível mudança no cálculo das dívidas desses governos com a união utilizando juros simples ao invés de compostos questão que está em discussão na justiça. São Paulo por exemplo receberia R$ 1583 por habitante em valores líquidos. O número é a diferença entre o ganho que o cidadão Paulista terá como contribuinte estadual e o valor que ele terá de pagar como contribuinte Federal. Também haveria ganho para Rio Grande do Sul R$ 1336, Minas Gerais R$ 954, Rio de Janeiro R$ 485, Mato Grosso do Sul R$ 177 e Alagoas R$ 43 em valores líquidos per capita."Todos os demais estados pagam mais como contribuintes federais do que ganham como estaduais", afirmou o ministro Nelson Barbosa durante o debate com governadores no STF. Estados com o Tocantins e Piauí que não tem mais dívida com a união teriam uma perda superior a R$ 1500 por habitante Santa Catarina, governo que deu início a discussão que está hoje no tribunal teria uma perda de R$ 369 por contribuinte segundo a Fazenda. O governador Renan Filho (AL), afirmou que a lei determina a aplicação da selic acumulada na forma de juros simples e não capitalizada como juros compostos sobre o estoque da dívida para gerar um desconto e que a atualização dos valores a partir daquela data Continuará a ser feito por juros compostos.Os governadores afirmam que o decreto transformam o desconto dado pela lei em uma punição. "Não pode um decreto Contrariar a lei complementar. A lei é clara. Objetivo era esse (o desconto)", afirmou o governador Geraldo Alckmin (SP).Mais três governos obtêm decisões favoráveis no STFSão Paulo se juntou ao grupo de estados com decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa sobre a forma de correção da dívida com a união. O ministro Celso de Mello deferiu nesta terça-feira o pedido do governo Paulista. Também saíram decisões favoráveis para Mato Grosso do Sul e Pará. Ainda não há decisão para os governos de Goiás e Alagoas e para a prefeitura de Bauru (SP) que também recorreram ao STF.
O governador José Ivo Sartori reuniu-se nesta terça-feira o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, em audiência mediada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, na sede do STF, em Brasília, para tratar da liminar que altera o cálculo da dívida do Rio Grande do Sul com a união. Além de Sartori participaram do encontro de trabalho os governadores Raimundo Colombo (SC), Geraldo Alckmin (SP), Reinaldo Azambuja (MS), Renan Filho (AL) e Fernando Pimentel M(G). Sartori defendeu que não é justo o Rio Grande do Sul repactuado R$ 9 bilhões e ainda dever R$ 52 bilhões mesmo tendo quitado R$ 25 bilhões.
O governador também questionou a afirmação do Ministro da Fazenda de que uma perda no STF em relação ao recálculo da dívida dos Estados poderia gravar o quadro fiscal do país. "A união não resolverá seus desequilíbrios com Estados falidos quando atrasamos o pagamento da prestação por dentro somos unidos por cobrança de juros capitalizados a punição não pode ser em regra defendemos o que está na lei complementar número 148" salientou. Nas últimas semanas vários estados obtiveram decisões preliminares no STF para permitir que as próximas estações de suas dívidas com a união sejam pagas Considerando o uso de juros simples para correção da dívida até janeiro de 2013.
Os governadores estaduais contestam o decreto de 2015 que regulamentou a lei complementar número 148 de 2014 que permitiu a troca dos indexadores até aquela data quando isso gerar desconto para o estado. A lei fala em variação acumulada de taxa selic. Os governadores estaduais afirmam que isso significa juros simples. Para o governo federal são juros compostos (juros sobre juros) "A cobrança de juros sobre juros é injusta contra os gaúchos", destacou Sartori ao dizer que os estados juntos pagam um pouco mais de R$ 30 milhões por ano para a união.
Cada Governador teve direito a 10 minutos para apresentar informações sobre a realidade Econômica de seu estado. De acordo com Fachin os dados apresentados pelos Estados e pela união estarão disponíveis aos demais ministros do STF antes da pauta ir a plenário no próximo dia 27, o objetivo segundo o magistrado "é garantir celeridade, diálogo e transparência ao processo". A proposta final do ministério da Fazenda aos Estados inclui o alongamento do prazo de pagamento em 20 anos no âmbito da lei número 9496 de 1997; a renegociação das operações de crédito contratadas junto ao Bndes até dezembro de 2015 promovendo Um acréscimo de 10 anos no prazo de pagamento; e a carência de 40% das prestações mensais dos Estados com nível maior de endividamento com união com exigência de contrapartida.
Pela decisão do relator, Ministro Edson Fachin, até o julgamento do mérito o Governo do Estado está autorizado a pagar a dívida com união calculado os juros não capitalizados em cumprimento à lei complementar número 148 barra 2014. O ministro também determinou que a união não poderá impor sanções por descumprimento do contrato.
Ministro da Fazenda diz que apenas seis estados ganhariam com mudanças
O ministério da fazenda diz que a população de apenas seis estados ganhariam com uma possível mudança no cálculo das dívidas desses governos com a união utilizando juros simples ao invés de compostos questão que está em discussão na justiça. São Paulo por exemplo receberia R$ 1583 por habitante em valores líquidos. O número é a diferença entre o ganho que o cidadão Paulista terá como contribuinte estadual e o valor que ele terá de pagar como contribuinte Federal.
Também haveria ganho para Rio Grande do Sul R$ 1336, Minas Gerais R$ 954, Rio de Janeiro R$ 485, Mato Grosso do Sul R$ 177 e Alagoas R$ 43 em valores líquidos per capita."Todos os demais estados pagam mais como contribuintes federais do que ganham como estaduais", afirmou o ministro Nelson Barbosa durante o debate com governadores no STF. Estados com o Tocantins e Piauí que não tem mais dívida com a união teriam uma perda superior a R$ 1500 por habitante Santa Catarina, governo que deu início a discussão que está hoje no tribunal teria uma perda de R$ 369 por contribuinte segundo a Fazenda.
O governador Renan Filho (AL), afirmou que a lei determina a aplicação da selic acumulada na forma de juros simples e não capitalizada como juros compostos sobre o estoque da dívida para gerar um desconto e que a atualização dos valores a partir daquela data Continuará a ser feito por juros compostos.Os governadores afirmam que o decreto transformam o desconto dado pela lei em uma punição. "Não pode um decreto Contrariar a lei complementar. A lei é clara. Objetivo era esse (o desconto)", afirmou o governador Geraldo Alckmin (SP).
Mais três governos obtêm decisões favoráveis no STF
São Paulo se juntou ao grupo de estados com decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa sobre a forma de correção da dívida com a união. O ministro Celso de Mello deferiu nesta terça-feira o pedido do governo Paulista. Também saíram decisões favoráveis para Mato Grosso do Sul e Pará. Ainda não há decisão para os governos de Goiás e Alagoas e para a prefeitura de Bauru (SP) que também recorreram ao STF.
Jornal do Comércio
Fonte: Afisvec