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Publicado em: 20/02/2014

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Relator sugere prazo maior para empresas pagarem IR sobre lucros no exterior

20/02/2014.

Em parecer à Medida Provisória 627/13, Eduardo Cunha propõe oito anos para que as multinacionais quitem o imposto, e não cinco, como determinava o texto original; parlamentar também quer extinguir a cobrança da taxa para fazer o exame da OAB.

As multinacionais brasileiras podem ter prazo de oito anos para pagar o Imposto de Renda resultante de lucros obtidos por suas filiais no exterior. A sugestão foi apresentada, nesta quarta-feira, pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória (MP) 627/13, que promove uma série de mudanças nas legislações tributária e contábil. O texto original enviado pelo governo ao Congresso Nacional previa cinco anos.

“Foi o compromisso assumido pelo Executivo quando anunciou que mandaria a MP ao Congresso”, explicou o deputado durante reunião da comissão mista responsável por analisar a medida provisória. Antes da edição da medida, técnicos do governo haviam informado que a regra a ser instituída permitiria o pagamento em oito anos.

A MP 627/13 tem 100 artigos e recebeu 513 emendas. A dificuldade em conciliar o impulso arrecadatório com a necessidade de garantir condições competitivas para as empresas dominou os debates na reunião desta quarta.

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse não haver dúvida de que o governo pretende arrecadar com a medida provisória. “Só a Receita Federal e alguns escritórios de advocacia conseguem traduzir essa proposta. Se não se colocar freio, como é feito com pitbulls, a voracidade arrecadatória do governo não tem fim”, afirmou.

Já o relator informou que buscou a neutralidade tributária, ou seja, sem aumento ou redução do peso sobre os contribuintes. Eduardo Cunha disse tratar-se de matéria muito técnica e não esperar disputa política. “Não podemos deixar que interferências políticas contaminem uma legislação que deve durar muitos governos”, afirmou.

OAB

Eduardo Cunha também propôs na MP a extinção da cobrança de taxa para realização do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo ele, apesar de não estar previsto inicialmente no texto enviado pelo governo, trata-se de um assunto de natureza tributária, tema pertinente à medida provisória.

Ele considera a dispensa da taxa uma demanda social, diante das dificuldades financeiras dos estudantes, e ressaltou que não se trata de propor o fim do Exame da Ordem. “Os estudantes pagam taxas e mais taxas para essa caixinha arrecadadora da OAB. Não vamos discutir o exame nesta MP, mas a taxa, que é uma despesa do contribuinte, pode ser discutida. Se a OAB acha muito importante tal exame, que ela o mantenha às suas expensas”, opinou o parlamentar.

No ano passado, Cunha propôs o fim da exigência do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado, mas sua emenda à MP 621/13, que criou o programa Mais Médicos, foi rejeitada pelo Plenário da Câmara. Ele também é autor do Projeto de Lei 2154/11, em tramitação na Câmara, que extingue o exame.

O relator também inseriu em seu relatório a redução do PIS/Cofins para as sociedades de advocacia. “Isso é para corrigir uma injustiça, já que advogados estão se transformando em empresas com lucro presumido para pagar menos imposto. E ainda têm competição desleal com escritórios estrangeiros”, explicou.

Audiências

Diante da complexidade do tema, o presidente da comissão mista, senador Walter Pinheiro (PT-BA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares possam analisar a proposta. Duas audiências públicas com a participação de convidados serão realizadas na próxima semana, nos dias 25 (terça) e 26 (quarta). Além disso, no dia 12 de março, os parlamentares terão nova reunião para debater o tema entre eles.

“Se no dia 12 avaliarmos que será necessário mais um encontro para debates, o plenário da comissão é soberano para decidir”, afirmou Pinheiro.

Íntegra da proposta: PL-2154/2011 / MPV-627/2013

 

Fonte: Agência Câmara Notícias