Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 15/09/2014

Categoria

REGULAMENTAÇÃO - Benefício do Simples só em 2015

O restante da regulamentação, com as alíquotas de tributação, deve ser anunciado até dezembro deste ano

A primeira parte da regulamentação do novo Supersimples (Lei Complementar nº 147/2014) foi publicada no Diário Oficial da União dia 8 de setembro. Por ela, a partir de 1º de janeiro de 2015 mais de 140 categorias profissionais poderão beneficiar-se de nova forma de tributação, baseada no faturamento. A adesão será possível para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. O restante da regulamentação, incluídas as alíquotas de tributação para cada faixa de faturamento, deverá ser anunciado até dezembro.

Além das empresas de comércio varejistas, as únicas acolhidas anteriormente no Supersimples, poderão optar agora pelo novo sistema de tributação as do setor de serviços, da indústria e do comércio atacadista de refrigerantes - o setor de atividade não será mais impedimento para que a empresa faça parte do Supersimples. Dentre as empresas beneficiadas estão as de medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade e outras mais.

O proprietário de empresa que atua em um desses setores e quiser aderir ao Supersimples deverá inscrever-se entre novembro e dezembro, pela internet, no site da Receita Federal. As novas regras tributárias estarão em vigor na virada de 2015. A principal vantagem do Supersimples é a redução da burocracia, com a criação do cadastro único por CNPJ, que dispensa os demais cadastros estaduais e municipais, menos tempo para a abertura e o fechamento de empresas.

A simplificação tributária prevê o pagamento de impostos das três esferas de governo em uma única via de recolhimento. Não está claro ainda se a simplificação de regras levará à redução de imposto, porque está prevista a criação de nova tabela de alíquotas para o setor de serviços.

Passo a passo

A opção pelo Supersimples é feita apenas pela internet, no site da Receita Federal. Na lateral direita da tela, escolha o item "Solicitação de Opção" e use um certificado digital, se tiver. Ou o código de acesso fornecido pela Receita Federal. Para isso, selecione "Código de Acesso".

Tenha em mãos o CNPJ e o CPF do responsável pela empresa. Depois que o código de acesso for gerado, retorne para a "Solicitação de Opção" e clique em "Código de Acesso". Forneça novamente o CNPJ da empresa e o CPF do responsável. Depois, é só preencher o formulário.

Menos burocracia

A exigência de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para a abertura e o fechamento de empresas está com os dias contados. As novas regras serão divulgadas por estes dias, no bojo de medidas do Supersimples nacional, mas a indicação do governo é que a partir de novembro o proprietário poderá fechar a empresa diretamente na Junta Comercial.

Débitos, se houver, serão transferidos para as pessoas físicas e cobrados pela Receita Federal. A simplificação de regras e procedimentos será estendida também para a abertura de empresas, cujo tempo gasto hoje é superior a 100 dias, de acordo com dados do Banco Mundial.

 

Fonte: Jornal Diário do Nordeste