Receita recebeu 65% das declarações do IRPF do Ceará
O prazo para declarar o IRPF termina às 23h59 de quinta-feira
Até as 16h30 de ontem, a Receita Federal havia recebido 65% das declarações do IRPF esperadas dos contribuintes do Ceará em 2015, somando 395.936. Em todo o País, tinham sido entregues 17,7 milhões, 64,35% do total. O prazo para declarar vai até as 23h59 da próxima quinta-feira.
Depois desse período, o contribuinte pagará multa por atraso, que será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
O contribuinte que deixar a declaração do IR para última hora tem de ficar atento não somente à organização de documentos, mas também ao preenchimento correto. Para evitar cair na malha fina, é importante prestar atenção nos rendimentos. É válido também para os dependentes. Entram aí, por exemplo, salários, pró-labore, aluguéis.
O erro de digitação, devido à pressa, pode afetar a declaração. Os valores devem estar de acordo com os documentos. E erros de centavos, por exemplo, fazem com que o contribuinte seja alvo da malha fina. “A documentação tem de estar de acordo. Às vezes, o contribuinte acrescenta um valor que causa diferença, seja para um bem patrimonial ou o próprio saldo da conta corrente”, ressalta o economista do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Paulo Brasil.
As despesas médicas devem estar de acordo com notas e recibos em posse do contribuinte. Vale ressaltar que hospitais, clínicas e laboratórios enviam à Receita a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Lá constam os valores gastos por CPF.
As aplicações financeiras têm de ser listadas com as quais o contribuinte possui conta bancária ou vínculo, já que as instituições bancárias repassam as informações à Receita. Saldos de contas correntes e aplicações em contas correntes são necessários para informar rendimentos.
“A declaração de investimentos é um dos principais motivos que levam os contribuintes à malha fina. Os valores serão cruzados com os passados pelas instituições financeiras para a Receita, gerando inconsistências”, diz o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. E completa : “todo investimento é um ‘bem. Logo, deve compor o patrimônio da pessoa física e ser obrigatoriamente declarado, mesmo que não tributável”. (Átila Varela)
Fonte: Jornal O Povo