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Publicado em: 10/08/2015

Receita Estadual RS identifica irregularidades no recolhimento de ICMS no valor de R$ 57 milhões

A Receita Estadual informa que a partir do dia 10/07/2015 iniciará o 2º Ciclo do Programa de Autorregularização destinado aos contribuintes do Setor de Medicamentos, abrindo um prazo de 30 dias para que recolham cerca de R$ 57 milhões de ICMS aos cofres públicos.

Os ciclos de autorregularização são resultantes da série de cruzamentos de informações que são realizados no âmbito do monitoramento setorial.As atividades de monitoramento englobam dentre outras verificações: A tributação aplicada nos documentos fiscais; O cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis a cada operação; O acompanhamento das declarações prestadas; A efetividade da arrecadação.O 1º Ciclo de Autorregularização do Setor Farmacêutico foi realizado em 2014, sendo resultado do recálculo da tributação dos substitutos tributários do setor. O trabalho envolveu os exercícios de 2012 e 2013 e abrangeu cerca de 50 contribuintes, tendo como resultado efetivo a recuperação de R$ 52,7 milhões. Neste 2º Ciclo de Autorregularização do setor, serão abrangidos cerca de 147 contribuintes industriais e distribuidores que apresentaram divergência no cálculo do ICMS próprio e por responsabilidade de Substituição Tributária, nas operações com os produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, Item VI do RICMS, no período de janeiro de 2012 a junho de 2015. Para identificar a irregularidade a Receita Estadual se valeu do cruzamento de informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) neste período.Serão encaminhadas correspondências a estas empresas para que acessem ao Programa de Autorregularização, mecanismo previsto em legislação estadual (Lei nº 6.537/73) e que possibilita ao contribuinte recolher o ICMS e o ICMS-Substituição Tributária. O prazo concedido será de 30 dias a contar do recebimento da correspondência, sendo que se persistirem as divergências após este prazo, as empresas ficarão sujeitas à abertura de procedimento de fiscalização e multas que podem chegar a 120 % do valor do imposto devido.As informações sobre a divergência, bem como as orientações relativas à legislação aplicada estarão disponíveis na caixa postal eletrônica, na área de acesso restrito ao contribuinte, no Portal e-CAC do site da SEFAZ/RS, conforme endereço eletrônico a seguir: https://www.sefaz.rs.gov.br/Receita/PortaleCAC.aspxA Receita Estadual informa que a partir do dia 10/07/2015 iniciará o 2º Ciclo do Programa de Autorregularização destinado aos contribuintes do Setor de Medicamentos, abrindo um prazo de 30 dias para que recolham cerca de R$ 57 milhões de ICMS aos cofres públicos.

Os ciclos de autorregularização são resultantes da série de cruzamentos de informações que são realizados no âmbito do monitoramento setorial.

As atividades de monitoramento englobam dentre outras verificações:

- A tributação aplicada nos documentos fiscais;

- O cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis a cada operação;

- O acompanhamento das declarações prestadas;

- A efetividade da arrecadação.

O 1º Ciclo de Autorregularização do Setor Farmacêutico foi realizado em 2014, sendo resultado do recálculo da tributação dos substitutos tributários do setor. O trabalho envolveu os exercícios de 2012 e 2013 e abrangeu cerca de 50 contribuintes, tendo como resultado efetivo a recuperação de R$ 52,7 milhões.

Neste 2º Ciclo de Autorregularização do setor, serão abrangidos cerca de 147 contribuintes industriais e distribuidores que apresentaram divergência no cálculo do ICMS próprio e por responsabilidade de Substituição Tributária, nas operações com os produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, Item VI do RICMS, no período de janeiro de 2012 a junho de 2015. Para identificar a irregularidade a Receita Estadual se valeu do cruzamento de informações das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) neste período.

Serão encaminhadas correspondências a estas empresas para que acessem ao Programa de Autorregularização, mecanismo previsto em legislação estadual (Lei nº 6.537/73) e que possibilita ao contribuinte recolher o ICMS e o ICMS-Substituição Tributária.

O prazo concedido será de 30 dias a contar do recebimento da correspondência, sendo que se persistirem as divergências após este prazo, as empresas ficarão sujeitas à abertura de procedimento de fiscalização e multas que podem chegar a 120 % do valor do imposto devido.

As informações sobre a divergência, bem como as orientações relativas à legislação aplicada estarão disponíveis na caixa postal eletrônica, na área de acesso restrito ao contribuinte, no Portal e-CAC do site da SEFAZ/RS ou clicando aqui.

As informações são da Sefaz/RS

Fonte: Afisvec