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Publicado em: 08/09/2014

Projeto torna hediondo crime praticado contra agente público

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei - PL 7.043/14, do deputado Mendonça Prado (DEM/SE), que torna hediondo o homicídio praticado contra qualquer agente do Estado, tanto no exercício de suas funções quanto em razão de suas atividades. A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

 Segundo o deputado, “uma das formas que temos de cercear a sensação de impunidade vigente é combater a violência contra os agentes estatais, lembrando que são eles que atuam na vanguarda de proteção social. Já não aceitamos os ataques a aqueles que laboram incansavelmente para a proteção da sociedade”.

 O Sinait apoia o projeto, lembrando que Auditores-Fiscais do Trabalho têm sido vítimas de constantes agressões físicas e ameaças, sendo o caso mais emblemático a Chacina de Unaí, em que três Auditores-Fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados em 28 de janeiro de 2004. Dos nove indiciados, um já morreu, três foram julgados e condenados, e cinco não foram julgados, entre eles incluindo-se os acusados de serem os mandantes.

 Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado ou homicídio praticado por grupo de extermínio, de latrocínio, de extorsão qualificada, de extorsão mediante sequestro, de sequestro, de estupro, entre outros, todos esses devidamente tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tentados ou consumados.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 3131/08, do Senado, que agrava as penas dos crimes cometidos por ou contra agente do Estado e foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. As propostas tramitam em regime de prioridade e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Com Informações: Sinait

Fonte: Fonacate