Projeto institui programa de incentivo a investimentos em infraestrutura
Recursos para obras viriam de empresas que aplicariam créditos fiscais na compra de participação nas gestoras dos projetos
Créditos fiscais relativos a isenções de PIS e Cofins, assim como de ICMS, poderão vir a financiar obras de infraestrutura. O Projeto de Lei 6610/13, do deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), autoriza as empresas que têm esses créditos a credenciá-los no Banco Central para serem convertidos em participação em empresas gestoras e executoras de projetos selecionados pelo governo para o Programa de Estímulo ao Investimento em Infraestrutura.
Esses recursos somente poderão ser utilizados para subscrição de capital, na forma de debêntures ou ações, das empresas privadas que realizam projetos dentro do programa.
Os investidores nessa modalidade terão prioridade na compra de participação nessas empresas. Entretanto, a capitalização não poderá alterar o controle acionário da empresa vencedora do processo licitatório.
Sciarra destaca que os créditos poderão servir de lastro na obtenção de recursos em instituições financeiras, inclusive internacionais, para financiamento dos projetos de infraestrutura.
O deputado destaca que, para alcançar um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) na casa de 4% a 5% ao ano, o Brasil precisa no mínimo duplicar os investimentos em infraestrutura. “A atual necessidade de infraestrutura exige grandes investimentos que devem contar com o concurso da iniciativa privada, mediante diversificação e envolvimento nesta área estratégica, com indispensável segurança jurídica aos investidores”, afirma.
Créditos
Conforme explica Sciarra, a maior parte dos créditos ressarcíveis junto ao governo federal resulta da devolução de Contribuições Sociais (PIS e Confins) a empresas exportadoras. Créditos com governos estaduais advêm, em sua maioria, do mesmo benefício concedido aos exportadores no que se refere ao ICMS.
No entanto, de acordo com o deputado, as empresas encontram vários problemas que dificultam o ressarcimento. “Estes valores têm-se constituído em calvário aos exportadores, devido a processos administrativos morosos e exageradamente complexos”, ressalta.
Com a aprovação do PL 6610/13, essas empresas poderiam destinar os créditos a projetos de infraestrutura e depois ser remuneradas por isso, com a venda de sua participação nas gestoras de obras de infraestrutura. Porém, essa venda, total ou parcial, só poderia ocorrer, segundo a proposta, após dois anos do início de operação do projeto.
Caso as debêntures ou ações sejam vendidas entre dois e cinco anos após o início da obra, elas terão 50% de abatimento do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos na venda. Após cinco anos, o abatimento será de 100%.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias