Projeto do Executivo redefine limites para abertura de créditos suplementares
A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica os limites para a abertura de créditos suplementares previstos na Lei Orçamentária de 2016 (LOA – 13.255/16). A medida está prevista no Projeto de Lei (PLN) 3/16, do Executivo, e foi proposta pela então ministra da Casa Civil, Eva Maria Chiavon, antes do afastamento da presidente Dilma Rousseff.
O texto amplia, por exemplo, de 10% para 20%, o limite para suplementação e cancelamento de subtítulos da LOA de caráter geral, que se aplicam ao maior número de ações orçamentárias. Segundo o Executivo, o percentual de 20% permite que os gestores públicos tenham mais flexibilidade ao fazer ajustes necessários no orçamento, principalmente em anos de restrição de receitas.
Limites do PAC
No caso do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o projeto reduz para 20% o limite para autorização de cancelamentos e de suplementações de cada subtítulo do programa. De acordo com o governo federal, os remanejamentos autorizados serão inferiores aos concedidos nos exercícios de 2012 a 2015, que correspondiam a 30% do montante das dotações do PAC.
Por outro lado, o PLN também amplia, de 10% para 30%, o limite para autorização de suplementação orçamentária referente à remuneração de agentes financeiros, retornando aos patamares de valores autorizados nos exercícios anteriores. Adicionalmente, o texto autoriza a suplementação de despesas com a ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia, com recursos de anulação de dotações orçamentárias.
Emendas
O PLN também modifica a LOA de 2016 para deixar claro que só serão impedidas de alteração na programação as emendas individuais e coletivas que, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, também não podem ser objetivo de limitação de empenho.
Segundo a justificativa do Executivo, na redação atual da LOA há proibição de alterar qualquer emenda coletiva ou cancelar qualquer emenda, mesmo as propostas pelo relator-geral do Orçamento.
Justiça Eleitoral
O texto autoriza ainda a alteração dos limites físicos e financeiros autorizados para a Justiça Eleitoral, prevendo um acréscimo de R$ 168,5 milhões na previsão orçamentária e a possibilidade de provimento de pouco mais de 3 mil cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais.
A proposta pretende viabilizar o provimento de metade do quantitativo previsto na Lei 13.150/15, de 6.412 cargos, necessários para a realização das Eleições Municipais de 2016. O governo federal ressalta, no entanto, que a ampliação dos limites quantitativos não implicam aumento de despesas, uma vez que têm apenas caráter autorizativo.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Depois segue para análise do Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado).
Fonte: Agência Câmara Notícias