Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 15/03/2016

Categoria

Prazo para repatriação de bens no exterior começa em 4 de abril

Os brasileiros e empresas brasileiras que tiverem recursos não declarados no exterior terão de 4 de abril a 31 de outubro para regularizar sua situação com o Fisco, dentro do novo regime de repatriação de bens.

A lei que autoriza a regularização desse dinheiro "escondido" no exterior, criada em 13 de janeiro, terá sua regulamentação publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União.

A medida anistia crimes contra a ordem tributária, sonegação de tributos, lavagem de dinheiro, contrabando, falsidade ideológica, entre outros. Com a regularização, o contribuinte fica livre de ser condenado por esses crimes, mas tem que pagar multa e impostos.

Todo brasileiro com algum tipo de condenação, mesmo que em primeira instância, estará impedido de participar do programa. Também está vetada a repatriação de recursos vindos de operações ilícitas, como tráfico de drogas e de armas.

Quem quiser regularizar o recurso não declarado no exterior, que pode ser um depósito bancário ou um apartamento, por exemplo, terá de pagar 15% de imposto e 15% de multa, com base na cotação do dólar de 31 de dezembro de 2014 (R$ 2,66).

ARRECADAÇÃO

O governo conta com essa medida para dar um alívio aos cofres públicos em tempos de receitas magras. A estimativa é de recuperar R$ 21 bilhões com a medida, recursos que, mesmo incertos, já estão contabilizados no Orçamento deste ano.

Sobre a destinação desses recursos e a criação de fundos de compensação para reforma do ICMS ainda não há definição.

Segundo Luiz Fernando Nunes, subsecretário de Tributação e Contencioso, não poderão aderir ao programa de repatriação detentores de cargos públicos nos três poderes —como deputados, senadores, ministros, dirigentes de estatais, detentores de cargos comissionados— que exerciam a função em 13 de janeiro, data da publicação da lei.

A adesão ao programa será feito mediante declaração do contribuinte, por meio da internet. O programa estará disponível no site da Receita a partir de 4 de abril.

A inscrição só será aceita mediante pagamento do imposto e da multa. Segundo Nunes, num primeiro momento, o conteúdo é apenas declaratório. O contribuinte deve mencionar a origem do recurso e confessar o crime de sonegação, lavagem de dinheiro ou outro.

A Receita pede para que esses brasileiros guardem por até cinco anos os documentos que baseiam o preenchimento do pedido de repatriação.

Se for detectada irregularidade, o interessado será excluído do programa.

"É o cúmulo dos cúmulos trazer para uma regularização de ativos que foram sonegados num momento anterior e, no momento de regularizar, você ainda comete uma fraude ou falsidade, é realmente uma situação inaceitável."

A adesão ao programa é voluntária. Nunes alerta que, atualmente, há mecanismos de troca de informação com fiscos de outros países, o que permitirá que informações venham à tona, mais cedo ou mais tarde. Por isso chama a medida de "oportunidade", pois, ao se entregar à Receita, o contribuinte fica livre de sanções penais.

Fonte: Folha de S. Paulo