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Publicado em: 18/11/2014

Por unanimidade, TCU decide pela anulação do Concurso EPPGG 2013

Luta da ANESP pela valorização da Carreira de EPPGG e pela preservação do instituto do concurso público logra êxito

O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou a denúncia da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP) e decidiu, por unanimidade, pela anulação do Edital ESAF 48/2013, que disciplina o Concurso Público para o provimento de cargo de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG). O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (05), no plenário do Tribunal, onde foram ouvidos em sustentação oral a advogada do escritório Torreão Braz Advogados, representante da Associação, e o Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária (Esaf), que falou também pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), responsável pelo concurso. A parte derrotada tem até 15 dias para recorrer da decisão que anulou o certame. Estiveram presentes na sessão o Presidente da ANESP, João Aurélio, a Vice-Presidente, Aleksandra Santos, o Diretor de Assuntos Parlamentares e Articulação Institucional, Cadu de Azevedo, o Diretor Sócio-Cultural, Jeovan Silva, e o ex-presidente da ANESP Luiz Alberto dos Santos.

Para embasar a decisão, o ministro relator Raimundo Carreiro analisou quatro itens da denúncia: a ausência de parâmetros claros que possam definir o que é “atividade gerencial”, a pontuação excessiva conferida pelo edital à experiência em “atividade gerencial”, a forma de contratação da Esaf pelo Ministério do Planejamento M.P. e a participação e aprovação em primeira fase de servidora do M.P. que atuou diretamente na contratação da banca examinadora do concurso.

Os dois primeiros itens da denúncia foram acatados integralmente e considerados suficiente razão para anular o Concurso EPPGG 2013 "por ferirem o princípio da isonomia, do julgamento objetivo e o interesse público". O terceiro foi avaliado como "uma mera falha formal", e o quarto ponto foi considerado menos grave devido à classificação mediana da servidora. O voto do relator pedindo a anulação do concurso foi acompanhado por todos os ministros.

Acrescentando ao voto do relator, o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti teceu comentários que foram acatados pelo ministro Carreiro. O ministro sugeriu que as secretarias técnicas do TCU acompanhassem a elaboração de um eventual novo edital para seleção de EPPGG “para evitar que a nossa fiscalização chegue no fim de um concurso já realizado e cause novamente essa situação de anulação”.

Entenda o caso:

No dia 7 de junho de 2013, a Esaf publicou o Edital 48/2013/ESAF do concurso para provimento de cargo de EPPGG. Nele, novos critérios, em relação a concursos anteriores, causaram estranheza. Dentre eles, seis pontos foram destacados pela ANESP ganhando destaque na mídia nacional.

Imediatamente, a Associação requereu ao Ministério do Planejamento revisão e republicação do edital. Além de não ter a solicitação atendida, a secretária de Gestão Pública Ana Lúcia Britto deu declarações à imprensa desqualificando os profissionais aprovados em concursos anteriores. Tal atitude mereceu nota de repúdio da ANESP.

Nos dias seguintes, a deputada federal Carmem Zanotto manifestou preocupação com o certame em plenário e oMinistério Público Federal, a ANDACON e a ANESP ajuizaram ações requerendo, dentre outros, a suspensão do concurso. Porém, apesar do apoio da sociedade e de milhares de servidores, representados pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), em primeira instância, as ações foram extintas sem julgamento de mérito pelo mesmo magistrado. A ANESP insistiu na demanda com pedido cautelar, que tambémfoi indeferido.

O que era previsto pela Associação acabou se confirmando na prática. Logo no primeiro resultado do concurso, a baixa exigência na prova objetiva acabou por aprovar 5.800 candidatos, cerca de 90% dos participantes, para a prova discursiva, uma enorme distorção em relação a concursos anteriores.

No dia 08 de outubro de 2013, o juiz federal Márcio Barbosa Maia, em exercício no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao analisar o pedido de antecipação de tutela recursal da apelação interposta pela associação, acatou o pedido da ANESP e suspendeu o concurso. A decisão de suspensão do certame foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal, a despeito de ter sido autorizada a realização da prova discursiva.

No mês seguinte, na Câmara dos Deputados, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, foi convocada para, dentre outros, dar explicações sobre o concurso. Ainda em novembro de 2013, foi a vez do Tribunal de Contas da União suspender o concurso.

Em fevereiro, a ANESP obteve novo sucesso e teve pedido deferido pelo TCU para participar do processo como parte, e não só como denunciante. No mesmo mês, a Câmara dos Deputados organizou um seminário sobre concursos públicos. Nele o Concurso EPPGG 2013 acabou virando o símbolo de como não se deve fazer concurso público.

Todas as denúncias foram avaliadas pelo Tribunal, que no dia 05 de outubro, decidiu unanimemente pela anulação do concurso. O Ministério do Planejamento e a Esaf têm 15 dias para recorrer da decisão

Fonte: Affemg