Plenário pode votar MP que aumenta tributo sobre bebidas
Pauta de votações também inclui MP da reforma administrativa e os projetos de regulamentação do teto no serviço público e de combate ao terrorismo
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8), a medida provisória que aumenta o tributo sobre bebidas (MP 690/15). A matéria tranca a pauta de votações junto com a MP da reforma administrativa (696/15) e dois projetos de lei com urgência constitucional (regulamentação do teto no serviço público e projeto de combate ao terrorismo).
Na segunda-feira (7), os deputados realizam sessão extraordinária específica para eleger os integrantes indicados pelos partidos para compor a comissão especial que dará parecer sobre o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Aumento de tributos
A MP 690/15 foi aprovada na quarta-feira (2) pela comissão mista criada para analisar a matéria. O texto aprovado é o parecer do senador Humberto Costa (PT-PE), que prevê aumento do imposto sobre vinhos, mas com redução do percentual a cada ano (de 6% em 2016 para 5% em 2017), e fixa o teto de 17% para a tributação sobre a cachaça.
Quanto aos produtos de informática, o relator propõe a retomada da isenção do PIS/Pasep e da Cofins de forma parcial em 2017 e em 2018 (50%). A partir de 2019, a isenção volta a ser concedida de forma integral.
O benefício ao setor está previsto na Lei do Bem (Lei 11.196/05) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo do governo era extingui-lo já em 1º de dezembro deste ano.
Reforma administrativa
O segundo item da pauta é a MP 696/15, que redesenha a estrutura e as competências de ministérios e de órgãos da Presidência da República. O parecer do relator, senador Donizeti Nogueira (PT-TO), fez apenas ajustes pontuais no texto enviado pelo governo.
A MP reduziu o total de ministérios de 39 para 31. Entre as mudanças feitas pelo relator está a inclusão de “Juventude” ao nome do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, criado pela MP a partir da fusão de três secretarias ligadas à Presidência da República: Políticas para as Mulheres, Políticas de Promoção da Igualdade Racial e de Direitos Humanos.
O relator também optou por incorporar a Secretaria da Micro e Pequena Empresa ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior devido à similaridade de seus objetos de trabalho.
No texto original da MP, as secretarias presidenciais (Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa) são absorvidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.
Teto do serviço público
O primeiro dos dois projetos de lei do Poder Executivo com prazo de urgência constitucional vencido é o que regulamenta o teto de remuneração do serviço público (PL 3123/15). O texto fixa novas normas para o cálculo desse teto, tanto para o servidor público quanto para os agentes políticos.
O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares (ativos e inativos) e pensionistas, para fins de controle do teto.
Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; e, nos municípios, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, é o subsídio do governador, no âmbito do Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais, no âmbito do Poder Legislativo; e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.
Terrorismo
Também tranca a pauta o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. Os deputados precisam votar o substitutivo do Senado, que, entre outras mudanças, retira do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.
PEC dos Precatórios
Em sessão extraordinária, o Plenário poderá votar, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados e municípios.
Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado da causa.
De acordo com o texto aprovado em primeiro turno, os precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
Durante o prazo previsto, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios serão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação.
A outra metade, durante esses cinco anos do regime especial de pagamento, poderá ser usada para a negociação de acordos com os credores com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente contra a decisão judicial.
A proposta original foi sugerida pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e pelo governador paulista, Geraldo Alckmin, em junho deste ano e encampada na Câmara dos Deputados pelos líderes do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP); do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ); e do PT, deputado Sibá Machado (AC).
Fonte: Agência Câmara Notícias