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Publicado em: 08/09/2015

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Plenário pode votar hoje projeto que combate guerra fiscal entre municípios

Os líderes partidários se reúnem às 17h, na Presidência da Câmara, para definir as votações da semana, que podem incluir a minirreforma eleitoral

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje, a partir das 18 horas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.

Para tentar acabar com a disputa entre municípios por empresas atraídas pela redução do ISS, o PLP 366 especifica que esse imposto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido.

Os estados e o DF terão um ano a partir da publicação da futura lei para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

Minirreforma eleitoral

Assim que o Senado votar a redação final de seu substitutivo para o PL 5735/13 (conhecido como minirreforma eleitoral ou reforma política infraconstitucional), o Plenário da Câmara analisará as mudanças propostas. A matéria ainda não consta da pauta da semana devido a essa votação pendente.

A principal alteração é a exclusão da doação de empresas a partidos políticos para o financiamento de campanhas eleitorais. O texto da Câmara segue a PEC 182/07, da reforma política: doação de pessoas físicas a candidatos e a partidos e doação de empresas a partidos.

Outra mudança feita pelo Senado refere-se ao acesso dos partidos ao tempo de propaganda. O Senado propôs que os partidos com até quatro deputados federais eleitos terão direito a um programa semestral de cinco minutos. O texto da Câmara estipula esse direito somente aos partidos com um mínimo de nove deputados.

Exportações

Com regime de urgência, o Projeto de Lei 2455/15, do Poder Executivo, repassa a estados, municípios e Distrito Federal R$ 1,95 bilhão a título de fomento às exportações, como tem ocorrido em anos anteriores, desde 2004.

Projetos semelhantes têm sido aprovados todo ano devido à falta de uma lei complementar para regulamentar o repasse de recursos da União a esses entes federados por causa da isenção do ICMS para produtos exportados.

Seguro-desemprego

Já o Projeto de Lei 2750/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), garante a retroatividade do pagamento do seguro-desemprego segundo as regras da Lei 13.134/15 aos trabalhadores que recorreram ao benefício no período de vigência da Medida Provisória 665/14, cujas condições eram menos benéficas que a lei derivada dela.

A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício antes de sua publicação, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas.

Como toda medida provisória tem eficácia de lei desde sua publicação e vigência, as novas regras de concessão de seguro-desemprego propostas pelo Executivo começaram a valer antes mesmo de o texto votado no Congresso ser transformado na Lei 13.134/15.

As mudanças realizadas pela MP 665/14 vigoraram de 28 de fevereiro a 16 de junho de 2015. Após essa data, o texto alterado pelos parlamentares foi transformado em lei e impôs regras menos rígidas para a concessão do seguro-desemprego.

Confira a pauta completa do Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PEC-182/2007

PL-5735/2013

PLP-366/2013

PL-2455/2015

PL-2750/2015

 

Fonte: Agência Câmara Notícias