Petroleiras questionam no STF criação de impostos no RJ sobre exploração em alto-mar
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) mudanças no sistema de cobrança de impostos e taxas na extração de petróleo e gás e sobre pesquisas de lavra e fiscalização ambiental em plataformas realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
A Abep ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5480 e 5481) sobre o tema, pedindo ao STF a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das Leis 7.182/2015 e 7.183/2015. As normas tratam respectivamente da criação da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) e da instituição da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a extração de petróleo e gás.
Taxa
Na ADI 5480 a associação argumenta que a taxa relacionada à fiscalização ambiental viola vários princípios constitucionais, tais como o da razoabilidade, proporcionalidade e não confisco, previstos no artigo 150, inciso IV; artigo 23, segundo o qual cabe apenas à União realizar inspeções ambientais em plataformas de petróleo; artigo 20 (inciso V parágrafo 1º) e 147. Diante disso, argumenta que “inexiste base para a cobrança da TFPG”, uma vez que as plataformas continentais de petróleo são bens da União, não cabendo aos estados a competência tributária sobre as atividades ali desempenhadas.
Assim, a Abep pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei Estadual 7.182/2015 em sua integralidade, lembrando que a referida taxa começará a ser cobrada no final de março de 2016, quando a lei entrar em vigor. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei com efeito retroativo (ex tunc). O pedido será analisado pelo ministro Teori Zavascki.
ICMS
Já na ADI 5481, a associação argumenta que a Lei 7.183/2015, também conhecida como nova Lei Noel, prevê uma incompatibilidade entre a base de cálculo e o fato gerador do imposto. Afirma que o fato gerador para a cobrança do ICMS “é a operação de circulação do óleo após a extração e não a extração propriamente dita” e isso, segundo a Abep, viola a Constituição Federal. Para a associação, a lei na prática pretende instituir ilegalmente a cobrança de ICMS sobre “pretensas operações de circulação de petróleo desde os poços de sua extração para a empresa concessionária”.
Dentre os dispositivos constitucionais afrontados pela legislação, a ação destaca o artigo 150, inciso IV, alínea “a”, que impede a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Além disso, a associação afirma que a Constituição veda aos estados estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão da sua procedência, e também afirma que o estado não tem competência para instituir e cobrar ICMS sobre atividades em alto-mar, por se tratar de bens da União. Assim, a associação pede a concessão de liminar para suspender integralmente a eficácia da Lei 7.183/2015 e, no mérito, que seja declarada inconstitucional com efeito retroativo. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Ao citar dados da Agência Nacional do Petróleo (ANS), a associação informa na ADI que o Rio de Janeiro concentra 80% das reservas de petróleo no Brasil, sendo responsável por 74% da produção no mar e 88,4% da produção total de petróleo em 2014. Informa ainda que 90% da produção de petróleo do país estão nas mãos de quatro grandes empresas, e que estas e outras 22 são representadas pela Abep na ação.
Fonte: STF