PEC que adia para 2020 aumento do teto dos servidores é aprovada na CCJ
| AL-CE | Esta e outras dez mensagens do Governo do Estado estão tramitando em regime de urgência
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que adia por dois anos o início dos efeitos financeiros do aumento do teto remuneratório dos servidores estaduais foi aprovada ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE). A PEC é uma das onze matérias enviadas pelo governador Camilo Santana (PT) à Casa, que serão discutidas em regime de urgência.
As mensagens do Executivo tratam de assuntos de impacto na economia do Estado. Os projetos vão desde a instituição do Programa de Educação Fiscal e do HUB da Tecnologia de Informação e Comunicação até a alteração do anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao arrolamento administrativo de bens e direitos.
Três deputados estaduais votaram contra a urgência na tramitação das matérias: os tucanos Carlos Matos e Fernanda Pessoa e o psolista Renato Roseno. "Eu acho um absurdo essa urgência, porque são matéria densas, importantes. Não dá pra acreditar que o Governo não estivesse preparando isso há um bom tempo. Ele tem usado essa tática de apresentar as matérias com pressa para não haver debate", reclama Matos.
O líder do governo na AL-CE, deputado Evandro Leitão (PDT), diz, porém, que meta é votar os textos até a próxima semana. "A ideia é votar uma parte nessa quinta-feira (amanhã) e a outra parte na quinta-feira da outra semana", diz.
Tendência é que a PEC seja priorizada porque a Emenda Constitucional n° 90, de 2017, estabelecia que o aumento do teto entraria em vigor em dezembro de 2018. A proposta do governo é alterar essa Emenda, para postergar o início para 2020.
Segundo o secretário do Planejamento e Gestão, Maia Júnior, o adiamento é decorrente do reajuste de 16% do salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionado pelo presidente Michel Temer (MDB) na segunda-feira, 26. Isso porque o salário dos servidores do Ceará é limitado a 90,25% do subsídio dos ministros.
"Quando a Emenda foi aprovada em 2017, o valor do salário dos ministros do STF era outro e agora aumentou. Nós temos que ter precauções", explica Maia Júnior. "A superveniência do aumento referido obriga a uma reavaliação dos custos, para o erário, da elevação do teto, tornando a medida inadequada na atual conjuntura econômica", diz trecho da Mensagem do Governo do Estado.
Nota do Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf) afirma que a diretoria da organização foi convidada para uma reunião para tratar do assunto. "Tomados de surpresa, os dirigentes sindicais discordaram da medida, por esta implicar perda remuneratória. A diretoria, portanto, exigiu uma compensação financeira, e está negociando o aumento do piso do PDF para a categoria fazendária neste período provisório de vigência da medida", diz o texto.
Outro projeto que chamou a atenção foi o que modifica o anexo das metas fiscais da Lei Orçamentária do ano corrente. De acordo com Maia Júnior, o projeto, na prática, corrige os resultados da dívida pública decorrente do crescimento de 25% do câmbio no Brasil.
Uma reunião extraordinária da CCJ foi marcada para hoje pela manhã para discutir as outras matérias.
11 projetos do Governo chegam à AL-CE
1. PEC 02/18:
Posterga o início dos efeitos financeiros do aumento do teto remuneratório dos servidores estaduais para 1° de dezembro de 2020.
2. PL 80/18:
Determina que a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) seja responsável pelas "desapropriações dos bens necessários ao exercício de sua competência".
3. PL 81/18:
Institui o Programa de Educação Fiscal do Estado do Ceará.
4. PL 82/18:
Altera a Lei nº 16.564/2018, tratando da dispensa ou declaração de inexigibilidade de licitação em ato do governador do Estado ou do secretário do Desenvolvimento Econômico.
5. PL 83/18:
Prorroga os efeitos da Lei nº 16.097, de julho de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Ceará (FEEF).
6. PL 84/18:
Estabelece a remissão e a anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes dos incentivos, das isenções e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos.
7. PL 85/18:
Autoriza o Estado do Ceará a utilizar os recursos provenientes dos títulos da dívida pública federal, destinando-os à conta do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos.
8. PL 86/18:
Autoriza a criação da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (Cearapar) e a cessão de direitos creditórios, transferência de ativos.
9. PL 87/18:
Dispõe sobre o arrolamento administrativo de bens e direitos.
10. PL 88/18:
Institui o HUB de Tecnologia da Informação e Comunicação.
11. PL 89/18:
Altera anexo de metas fiscais da Lei nº 16.319, de agosto de 2017, no que diz respeito às metas de resultados primário, nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida".
Fonte: O POVO