PEC do Teto viola cláusulas pétreas da Constituição, diz estudo do Senado
A Proposta de Emenda à Constituição 241/2016, que cria um teto para as despesas públicas para os próximos 20 anos, não deveria ter sido apresentada. Como foi, não deve ser aprovada. Se aprovada, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade deve ser proposta no Supremo Tribunal Federal para impedi-la de produzir efeitos.
Tal como Carlos Lacerda anunciando seu plano de ação para impedir que Getúlio Vargas voltasse à Presidência da República em 1950 (“Não pode ser candidato. Se for, não pode ser eleito. Se eleito, não pode tomar posse. Se tomar posse, não pode governar”), o consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior afirmou, em parecer, que a PEC 241/2016 não deve ser admitida. Isso porque ela viola as cláusulas pétreas do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação de Poderes; e dos direitos e garantias individuais, previstas nos incisos II, III e IV do parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição.
A garantia ao voto é desrespeitada pelo fato de os próximos cinco presidentes e cinco legislaturas do Congresso não poderem “exercer, em sua plenitude, o mandato que lhe foi conferido pela soberania popular”. De acordo com o consultor, sem o devido manejo do Orçamento, ficaria quase impossível desenvolver políticas públicas próprias de impacto.
Já a separação dos Poderes é violada pelo desrespeito à autonomia financeira do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Dessa maneira, destaca Vieira Junior, essas carreiras jurídicas teriam condições de trabalho e remuneração pioradas, afastando os melhores profissionais e piorando o serviço que elas prestam à população.
Além disso, a proposta restringe o poder de o presidente da República e os parlamentares proporem projetos de lei ou PECs, uma vez que o artigo 103 da medida estabelece que o chefe de governo só poderá sugerir alteração do método de correção monetária após 10 anos do teto. Da mesma forma, esse dispositivo estabelece que o Congresso só poderá aprovar uma proposta de alteração de tal fórmula por mandato presidencial.
O consultor legislativo do Senado também enumera diversos direitos e garantias individuais que seriam atingidos caso a PEC 241/2016 seja aprovada. Os principais deles são o direito à saúde e à educação e a vedação ao retrocesso social. Citando estudos da professora de economia da USP Laura Carvalho e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Vieira Junior argumenta que o Brasil ainda não atingiu um patamar satisfatório desses serviços públicos e que o congelamento de seus recursos nos patamares de 2017, em vez da destinação de percentuais do Orçamento anual, impediria que eles atingissem um patamar de qualidade satisfatório.
Pior: como a população brasileira tende a aumentar e envelhecer, haveria ainda mais demanda de hospitais e escolas estatais. Ou seja, na realidade, os usuários desses sistemas receberiam um serviço ainda mais deficiente nos próximos 20 anos, ressalta o consultor, destacando a inexistência de mecanismos na PEC para contornar esse retrocesso social.
O parecer sustenta ainda que a proposta viola os princípios da razoabilidade (por instituir contenções por demais drásticas), da segurança jurídica (pelo fato de o Estado não poder cumprir com obrigações esperadas pelos cidadãos), do devido processo legal aplicado ao processo legislativo (por estabelecer um período grande — 20 anos — no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que se destina a regras de curto prazo) e da individualização da pena (por punir todos os órgãos de um Poder se um deles ultrapassar o teto de despesas).
Proposta polêmica
Medida-chave para o governo Michel Temer, a PEC 241/2016 vem gerando polêmica no mundo jurídico. Na visão da Procuradoria-Geral da República, o projeto é “flagrantemente inconstitucional”. Isso porque daria ao Executivo poderes de um “superórgão”, que poderia influenciar o Judiciário e o Legislativo, mesmo que indiretamente.
Magistrados federais têm entendimento semelhante. “Com a PEC 241, o Executivo passará a ser o ‘super poder’, controlando os demais poderes e o Ministério Público por meio dos recursos financeiros. A longo prazo, o Judiciário será obrigado a fechar varas diante da impossibilidade de contratação de novos juízes e servidores. A pretexto de controlar gastos, a medida irá dificultar o enfrentamento da corrupção, essa sim a raiz da crise econômica brasileira” afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional de Sergipe da entidade também se posicionaram contra a PEC 241/2016. O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, Maurício Gentil, convocou a sociedade à luta pela defesa dos direitos sociais. “Estamos em um momento crucial, em termos de apontar para o futuro se vamos ceder e fazer da Constituição uma mera folha de papel ou se vamos lutar para que o retrocesso seja barrado e construir a efetivação dos ideais da Constituição.”
Henri Clay, presidente da OAB-SE, por sua vez, avaliou que a proposta representa um retrocesso social e disse que a emenda “será um golpe no avanço progressivo nos diretos fundamentais sociais dos cidadãos brasileiros”. “Vamos juntos resistir e mobilizar a sociedade contra essa pretensão política do governo Temer”, conclamou.
Por outro lado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF, Gilmar Mendes, saiu em defesa da norma. Ele emitiu uma nota dizendo que a corte eleitoral é favorável à restrição de gastos e afirmou que juízes e promotores usam o pretexto do combate à corrupção para preservar seus privilégios.
Tramitação
A PEC 241/2016 foi aprovada em primeiro e segundo turnos pela Câmara dos Deputados. Ainda é necessário votar os destaques. Depois dessa fase, o projeto será enviado ao Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), espera concluir a apreciação do tema em novembro para que a proposta seja promulgada e anexada à Constituição Federal.
Se a PEC for aprovada no Senado, os limites orçamentários serão corrigidos anualmente pelo IPCA acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. Mas em 2017 o cálculo será diferente, contabilizando o limite a partir da despesa paga neste ano, corrigido em 7,2% (inflação prevista para o ano).
Já no décimo ano de vigência da PEC, os critérios poderão ser revistos pelo presidente da República uma vez a cada mandato. Caso haja excesso de gastos de um dos Poderes durante a vigência da medida, o Executivo poderá compensá-los no orçamento seguinte em até 0,25% do limite.
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Fonte: ConJur