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Publicado em: 16/10/2013

Ofício do Secretário de Estado da Receita liberando para AGE da Afrafep

16/10/2013.

Ilustre Colega,

Lembramos que no próximo dia 18 - sexta feira a partir das 9h00 no Hotel Caiçara, a AFRAFEP fará realizar Assembleia Geral Extraordinária visando a deliberação e aprovação de pontos importantes do nosso patrimônio maior que é a AFRAFEP SAÚDE conforme Edital de convocação em anexo.

Sua presença será de extrema importancia, tendo em vista os relevantes assuntos a serem tratados.

Informamos que em decorrencia de Ofício da Presidencia da Afrafep, o Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Receita autorizou a dispensa do ponto para os participantes que não estejam de plantão.

Haverá a distribuição de senhas para o almoço.

Atenciosamente,

A Diretoria Executiva.

 

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE da Diretoria Executiva da Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais e de acordo com o art. 51, XV, c/c o Art. 20 do Estatuto Social,

CONVOCA todos os associados, em pleno gozo de seus direitos, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no Hotel Caiçara, localizado nesta Capital, na Av. Olinda, 235 - Tambaú, no dia 18 de outubro de 2013, às 09:00hs em primeira convocação, e 09:h30  em segunda e última convocação, com a presença mínima de associados na forma definida pelo Estatuto, a fim de deliberarem sobre a seguinte PAUTA:

I - Apresentação de novo produto (plano de saúde coletivo por adesão) nos mesmos moldes do atualmente disponibilizado aos associados da AFRAFEP (com a mesma cobertura assistencial, área geográfica de abrangência do AFRAFEP-SAÚDE, etc.). A minuta do Regulamento do novo produto foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da AFRAFEP, estando o novo plano de saúde em processo de registro perante a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), propondo-se aos associados:

a) A AUTOMÁTICA MIGRAÇÃO de todas as pessoas vinculadas ao AFRAFEP-SAÚDE (cadastrado na ANS sob o nº 405.200/99-5) para o novo produto, assim que concluído o processo de registro perante a ANS, sem qualquer prejuízo aos associados e seu grupo familiar quanto à contagem de prazos de carência e solução de continuidade na prestação de serviços;

b) A consequente inatividade do antigo plano de saúde (AFRAFEP-SAÚDE, cadastrado na ANS sob o nº 405.200/99-5), com seu fechamento/cancelamento.

Este EDITAL encontra-se publicado de forma detalhada no site da AFRAFEP – www.afrafep.org.br.

 

João Pessoa, 03 de outubro de 2013.

 

Alexandre José Lima Sousa

PRESIDENTE

 

Fonte: Afrafep