Pular para o conteúdo principal

Publicado em: 30/10/2012

Novo regime de previdência para o servidor público federal começa em 2013

30/10/2012

O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei 12.618, de abril de 2012. Entre outros pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais.

A partir de fevereiro do ano que vem, quem ingressar no serviço público federal estará sob o novo regime de previdência complementar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que se reuniu na terça-feira (23) com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), para tratar do assunto.

A ministra explicou que, depois da aprovação do Estatuto da Funpresp pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o governo trabalha agora na elaboração do plano de benefícios para os servidores a fim de viabilizar o funcionamento do novo sistema de previdência no início de 2013.

Na segunda-feira (22), a Previc aprovou o estatuto da Funpresp, que foi criado pela presidenta Dilma Rousseff depois da aprovação da lei. Agora vamos fazer o plano de benefícios para também ser aprovado pela Previc para que todos que entrarem no serviço público a partir de fevereiro do ano que vem já estejam sob a nova modalidade , disse Miriam Belchior.

De acordo com a ministra, o Executivo, Legislativo e Ministério Público terão um fundo conjunto de previdência para o seus novos servidores. Já o Judiciário terá o seu próprio fundo.

O regime de previdência complementar para servidores públicos federais foi instituído pela Lei 12.618, de abril de 2012. Entre outros pontos, a norma acaba com a aposentadoria integral para novos servidores públicos federais, estabelecendo como limite para aposentados o teto do Regime Geral da Previdência.

Instituições – Para complementar essas aposentadorias, a mesma lei autoriza a criação do Funpresp-Exe e instituições equivalentes para os servidores do Judiciário e Legislativo. A entidade irá administrar planos de benefícios previdenciários para complementar as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de Previdência da União a novos servidores federais.

O Decreto 7.808 que cria a Funpresp-Exe estabelece que a entidade deverá começar a funcionar em até 240 dias após a autorização do Ministério do Planejamento, ao qual está vinculada. A fundação terá o aporte inicial de R$ 50 milhões e autonomia administrativa e financeira. O Ministério do Planejamento será responsável pela elaboração do estatuto inicial da fundação e pelo convênio com os órgãos do Executivo cujos funcionários serão beneficiários.

 

Fonte: Febrafite